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13 setembro 2005

Azul e rosa

Justiça autoriza transexual a mudar de nome e de sexo

O transexual Wanderson Obeid Nascimento virou Sabrina. Ele conseguiu o direito de mudar seu nome no registro de nascimento em decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o relator, desembargador Luis Felipe Salomão, considerou, de acordo com as provas documentais apresentadas, que Sabrina “não optou pelo transexualismo, tratando-se de situação que a acompanha desde a infância”.

Além do nome, também será alterado no registro de nascimento o sexo de masculino para feminino. O desembargador afirmou, também, que a retificação não apresentará qualquer ameaça à segurança jurídica, uma vez que a mudança será averbada no registro e o número do CPF continuará o mesmo.

Sabrina submeteu-se a uma cirurgia de mudança de sexo após sofrer por anos problemas emocionais relacionados à sua aparência. A retificação do nome, agora, “evitará repetição dos inúmeros constrangimentos suportados pelo recorrente, além de contribuir para superar a perplexidade no meio social causada pelo registro atual”, escreveu o desembargador.

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

15/09/2005 11:55 Jorge Dalton - Advocacia Popular (Advogado Sócio de Escritório)
Falta ainda pacificar a questão do casamento en...
Falta ainda pacificar a questão do casamento entre homossexuais de forma a arraigar o direito de herança nestes casos. O caminho é este.
14/09/2005 11:47 Rauthier (Advogado Autônomo)
Com base no princípio da dignidade da pessoa hu...
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no inciso III do art. 1º da CF/88, a decisão não merece reparo. Como diversos autores afirmam a transexualidade é uma patologia (Maria Helena Diniz - O Atual Estágio do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2ª Edição, 2002), ponto que diferencia do homossexualismo e do bissexualismo, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário no caso em tela, a fim de amenizar a dor e os traumas psicológicos que acometem essas pessoas. Desta feita, é a mais escorreita interpretação do art. 13 do Código Civil, com a visão civil-constitucional. Entretanto, após essas considerações, o problema ainda persiste: A pessoa submetida a essa operação e com a mudança de sexo no seu registro de nascimento, poderá ela se casar??? A pessoa que casou, desconhecendo que o seu consorte realizou tal cirurgia, poderá alegar erro essencial quanto a pessoa e anular o casamento? Poderá se aposentar com qual idade?
14/09/2005 09:40 Biela (Advogado Autônomo - Civil)
Agora, a questão é : se a Justiça autorizou a m...
Agora, a questão é : se a Justiça autorizou a mudança do registro do transexual para fazer constar o sexo feminino, então, este indivíduo poderá ser vítima de Estupro.

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