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13 setembro 2005
Benefício assistencial
Justiça manda União pagar benefício assistencial a estrangeiros
A juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública determinando à União e ao INSS o pagamento de benefício assistencial a estrangeiros ou refugiados no Brasil, desde que preencham os requisitos da Loas — Lei Orgânica de Assistência Social. Cabe recurso.
O benefício de um salário mínimo é concedido a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham meios de garantir sua subsistência. Até então, era considerado direito apenas dos brasileiros, mas o Ministério Público Federal, autor da ação, entende que a exclusão dos estrangeiros como possíveis beneficiados é inconstitucional.
Para o MPF, a assistência social é um direito fundamental e qualquer distinção fere a universalidade deste direito. Segundo a ação, a Constituição Federal determina que a assistência social será concedida a quem dela precisar, independente de contribuição à seguridade social. E também garante o direito à igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país nos casos em que a Constituição não excepciona.
A Justiça determinou ao INSS e à União que concedam o benefício aos estrangeiros idosos ou com deficiência, que estejam residindo no país ou aqui refugiados, em situação regular, desde que estes não tenham recursos para manter as mínimas condições de subsistência.
O INSS tem prazo de 20 dias para emitir orientação interna para que a determinação seja cumprida. A pena é de R$ 2 mil para cada registro de descumprimento da decisão.
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005
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