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13 setembro 2005
Pedido de liberdade
Advogados de Flávio Maluf pedem Habeas Corpus ao TRF-3
Os advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio entraram com pedido de Habeas Corpus em favor de Flávio Maluf no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na tarde desta terça-feira (13/9). Os advogados pedem que o tribunal determine a imediata libertação do acusado. A expectativa era a de que Paulo Maluf também entrasse com HC nesta terça. Mas seu advogado, José Roberto Leal, deve apresentar o pedido nesta quarta-feira (14/9).
Flávio Maluf chegou à sede da PF, algemado e acompanhado de seu advogado, na manhã de sábado (10/9), depois que a juíza Silvia Maria da Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou sua prisão e a de seu pai, o ex-prefeito paulistano Paulo Maluf, sob a acusação de coação de testemunhas. Maluf se entregou espontaneamente à Polícia Federal na madrugada do sábado, cerca de oito horas antes de seu filho.
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. O MPF também denunciou o ex-diretor da empreiteira Mendes Júnior, Simeão Damasceno, e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi.
Os advogados refutam a idéia de coação de testemunhas. “Não se há de falar, por todo o exposto, em obstaculização, por qualquer forma, ao bom andamento da instrução criminal”. Segundo o HC, a acusação não pode se basear no fato de Flávio Maluf ter se encontrado com o doleiro Vivaldo Alves. Isso porque Vivaldo Alves é denunciado e não testemunha. “Daí porque não se poderia, sequer em tese, cogitar de periclitação da instrução criminal”.
O doleiro afirmou que operava contas bancárias da família Maluf em Nova Iorque e que foi procurado por Flávio às vésperas de depor. Flávio teria pedido que o doleiro não contasse nada que pudesse comprometer o ex-prefeito. Mas Maluf afirma que o doleiro teria procurado Flávio pedindo US$ 5 milhões para não revelar informações sobre a família.
Os advogados também protestam contra o fato de que apenas Paulo e Flávio Maluf foram denunciados por formação de quadrilha: “Estar-se-ia diante de uma insólita e novel figura jurídica: quadrilha de dois”. Segundo o pedido de Habeas Corpus para Flávio, a prisão preventiva “decorre de decisão manifestamente nula, dada a absoluta falta de fundamentação”. A defesa alega que a prisão preventiva é “medida excepcional e extrema” que não se aplica ao caso.
Outro ponto que, segundo os advogados, torna nulo o decreto de prisão é o fato de o inquérito policial ter sido comandado pelo delegado Protógenes Queiroz, da Diretoria de Inteligência Policial em Brasília, apesar de instaurado na Superintendência Regional de São Paulo da Polícia Federal.
“Tal circunstância é absolutamente insólita, verdadeiramente inédita no processo penal brasileiro, que se rege segundo os ditames constitucionais e regras próprias que definem os critérios de competência”, sustentam. Para a defesa, o fato “traduz procedimento de exceção, anômalo, a sugerir interesses outros” e comparam as atribuições do delegado com as do juiz natural.
Apesar de os advogados pedirem a distribuição por sorteio, o pedido de Habeas Corpus deve ser analisado pelo juiz federal Luciano Godoy, da 1ª Turma do TRF da 3ª Região. Por prevenção, o pedido seria enviado para análise da desembargadora Vesna Kolmar. A prevenção deve-se ao fato de ela já ter julgado vários recursos relativos aos processos envolvendo Paulo e Flávio Maluf.
Como a desembargadora está de férias, quem julga o caso é seu substituto regimental, o juiz Luciano Godoy.
Leia a íntegra do HC em favor de Flávio Maluf
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO.
Os advogados JOSÉ ROBERTO BATOCHIOe GUILHERME OCTÁVIO BATOCHIO, brasileiros, casados, devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob nos 20.685 e 123.000, respectivamente, ambos com escritório nesta Capital, na Avenida Paulista, no 1471, 16o andar, vêm, com o respeito devido, a Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 5o, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos artigos 178 usque 188 do Regimento Interno dessa Colenda Corte de Justiça, e nos demais dispositivos que regulamentam a matéria, impetrar, em favor de FLÁVIO MALUF, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Capital, a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PLEITO DE MEDIDA LIMINAR, pelos motivos fáticos e jurídicos fundamentos articulados às folhas 3 e seguintes desta impetração.
Apontando como autoridade coatora a MMa Juíza Federal da 2a Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, Dra. Silvia Maria Rocha (processo no 2002.61.81.006073-3), requerem digne-se Vossa Excelência receber o presente mandamus e ordenar o seu processamento nas formas da lei.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2005
Arquivo
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