Mãos amarradas

Viúva de sargento morto pelo Dops em 1966 será indenizada

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12 de setembro de 2005, 21h13

A viúva do sargento Manoel Raimundo Soares, assassinado por policiais do Dops — Departamento de Ordem Política e Social, em agosto de 1966, deve receber indenização por danos morais e pensão vitalícia da União. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O caso causou comoção à época e ficou conhecido como “o caso das mãos amarradas”, descrevendo a forma como havia sido encontrado o corpo boiando no Rio Jacuí, Rio Grande do Sul. O sargento Soares participava do Movimento Legalista, que queria restituir o mandato ao presidente João Goulart, deposto pelos militares no golpe militar de 1964.

Acusado de subversão, Soares passou a viver na clandestinidade. Em março de 1966, foi preso pela Polícia do Exército, e levado para o Dops, onde foi torturado por cerca de uma semana. Posteriormente foi transferido para a Ilha do Presídio, no Rio Guaíba. No dia 13 de agosto, foi novamente levado para o Dops, torturado e assassinado. O corpo foi encontrado no dia 24 de agosto. Soares tinha, então, 30 anos.

Durante o julgamento, a juíza federal Vânia Hack de Almeida leu quatro cartas escritas pelo sargento à sua mulher Elizabethe Challup Soares enquanto estava preso. Nas correspondências, Soares instrui Elizabethe a pedir Habeas Corpus no tribunal militar. Dois pedidos de HC foram negados sob o argumento de que o sargento não estava preso, conforme alegava a defesa. O terceiro Habeas Corpus não chegou a ser julgado, pois o sargento já estava morto.

Em 1973, a viúva ajuizou uma ação requerendo pensão, ressarcimento pela União das despesas do funeral e indenização por danos materiais e morais. O processo foi transferido da Justiça estadual para a federal e teve uma longa tramitação por causa das inúmeras petições e perícias requeridas.

Em dezembro de 1995, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da 5ª Vara de Porto Alegre, proferiu a sentença, indenizando a viúva. A União recorreu da decisão. Hoje o TRF julgou o recurso e considerou improcedente o pedido, mantendo a indenização concedida.

Segundo a decisão, Elizabethe terá direito a pensão vitalícia, retroativa a 13 de agosto de 1966, com base na remuneração integral de segundo-sargento, compensando os valores que ela já recebia mensalmente, referentes ao soldo de primeiro-sargento do marido. O tribunal concedeu tutela antecipada neste item, permitindo que a viúva receba desde já a correção salarial. A indenização por danos morais foi de R$ 222 mil a serem corrigidos monetariamente com juros de mora de 12% ao ano desde a data do crime até hoje.

AC 2001.04.01.085202-9/RS

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