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12 setembro 2005
Prova gratuita
Justiça isenta pobres de pagar taxa de Exame da OAB Bahia
Estudantes da Bahia que se declararem pobres não precisarão pagar taxa de inscrição no Exame de Ordem. A decisão é do juiz federal Carlos D’ Ávila Teixeira, em Ação Civil Pública do procurador da República Sidney Madruga. A OAB pode recorrer da decisão.
A taxa de inscrição para o Exame de Ordem é de R$ 100. “Esse valor, se não pesa no bolso de muitos candidatos, é impeditivo para muitos outros, considerando que o montante exigido alcança um terço do salário mínimo vigente, com o qual o indivíduo deve atender, antes de mais nada, suas necessidades básicas e de seus dependentes”, argumentou Madruga. As informações são do MPF.
A partir de agora, qualquer aluno que se declarar impedido de pagar o valor da taxa nos municípios baianos deve prestar o Exame gratuitamente. A multa por descumprimento da sentença é de R$ 1 mil para cada pedido de isenção recusado.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
EXAME DA OAB SEJA MAIS UM APROVADO ...
Congratulações à sua Excelência Dr. juiz federa...
Muito boa a decisão... Mas melhor ainda ser...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/09/2005.