Direito adquirido

Inativos do legislativo e do TCU querem manter proventos

Autor

12 de setembro de 2005, 20h46

Servidores públicos aposentados da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do TCU — Tribunal de Contas da União entraram com Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra decisão do TCU que vedou o direito ao recebimento de proventos com acumulação de “quintos” e “opção”. O ministro Sepúlveda Pertence é o relator. As informações são do STF.

O Sindilegis — Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União e pela ASA/CD — Associação dos Servidores Aposentados da Câmara dos Deputados pedem que seja assegurado aos servidores o direito de terem preservados os proventos de suas aposentadorias, nos moldes em que foram concedidos, nas normas do próprio TCU. As duas entidades alegam violação ao princípio da segurança jurídica e à garantia constitucional do direito adquirido.

Segundo a ação, esses servidores tinham direito a aposentadoria com proventos correspondentes aos vencimentos integrais acrescidos dos quintos incorporados, mais um percentual da opção. Os quintos são acréscimos de parcelas referentes a comissionamentos ou funções que o servidor tenha exercido. Como essas vantagens não são acumuláveis, o servidor tinha o direito de optar por uma delas.

Para os servidores que já haviam incorporado seus cinco quintos e permaneciam no exercício de algum outro cargo comissionado, eles poderiam optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, com os quintos incorporados, mais o acréscimo de um percentual do valor dessa comissão e a respectiva representação mensal.

Os servidores obtiveram essa vantagem em 1983, que sofreu algumas modificações nas decisões plenárias do TCU. Em 2001, o Tribunal vetou o direito a proventos com acumulação de quintos e opção.

A decisão do TCU está embargada, na dependência do julgamento de recurso impetrado pelo Sindilegis, com efeito suspensivo. No entanto, dizem as entidades, o Tribunal está aplicando indiscriminadamente a decisão tomada em 2001.

MS-25532

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!