Orientação sexual

Condomínio é punido por reclamar de festas gays

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12 de setembro de 2005, 13h10

O Condomínio Fortunato Mazzalay, em São Paulo, foi advertido pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do governo paulista por discriminar um morador homossexual do prédio. A pena de advertência, em processo administrativo, é a mais branda da Lei 10.948/2001, que prevê multa de até 3 mil Ufesps (cerca de R$ 40 mil) para empresas ou pessoas que cometem discriminação a homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.

Para a Secretaria, uma carta enviada a Miguel Sérgio Brozoski, em que o síndico encaminha reclamações de outros moradores contra festas realizadas em seu apartamento, tem um teor claramente homofóbico. Segundo o texto do síndico, outros condôminos reclamaram de “cenas desagradáveis e imorais como pessoas do mesmo sexo se beijando”.

Ao aplicar a punição, foi considerado que a carta teve como objetivo “constranger, ridicularizar e macular a identidade sexual do condômino”. “Não há dúvidas que o condômino em tela não transgrediu a lei ao promover a assinalada festa com amigos do mesmo sexo. Não importa, pois, o que seus amigos faziam, ou a maneira como se beijavam. Tais considerações de ordem moral são absolutamente irrelevantes no domínio jurídico”, considera a Secretaria.

A decisão foi tomada em um recurso, depois que a Comissão Processante considerou a reclamação improcedente. A Consultoria Jurídica da Secretaria havia se manifestado também contra a punição ao condomínio. A lei que possibilitou a punição é de autoria do deputado estadual Renato Simões (PT), que a época era presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

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