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12 setembro 2005
Passagem livre
Concessionária é impedida de cobrar pedágio na BR 277
Os motoristas do Paraná continuam livres de pagar pedágio na BR 277, no trecho entre o município de Guarapava e a fronteira do Brasil com o Paraguai. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. O ministro negou o pedido da concessionária Rodovia das Cataratas para suspender portaria do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
A portaria determinou à concessionária a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR 277. No STJ, a concessionária sustentou que o ato administrativo tem como objetivo executar “uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que sequer transitou em julgado”.
Por isso, a concessionária pede liminar para que o Departamento de Estradas de Rodagem “se abstenha de praticar qualquer ato conducente à obstaculizar a cobrança de tarifa de pedágios nas praças operadas pela mesma”, até que o Agravo que tramita no STJ seja decidido.
O ministro Sálvio de Figueiredo negou o pedido. Segundo o ministro, ao contrário do que a concessionária alega, a portaria tem como objetivo cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Sublinhe-se, ainda, que não há qualquer decisão deste STJ conferindo efeito suspensivo ao agravo interno aqui pendente de apreciação. Acrescente-se, a propósito, que o intento de conferir efeito suspensivo ao referido agravo refoge do âmbito da reclamação prevista na Constituição Federal e no Regimento Interno do Tribunal”, destacou Sálvio de Figueiredo.
RCL 1.986
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2005
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