Entrevistas
11 setembro 2005
Direito de defesa
Em CPI, advogado pode falar e depoente calar
Em CPI, advogado pode falar e depoente pode ficar calado. Foi no berro que os advogados paulistas Roberto Podval e Beatriz Rizzo fizeram valer seus direitos na CPI dos Bingos, onde estiveram acompanhando Marcelo Sereno, o ex-secretário de comunicações do PT e ex-assessor do ex-ministro José Dirceu.
Enfrentados pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA) que de dedo em riste os ameaçava de expulsão da sala de audiências, os dois resistiram bravamente, confiantes de que se o pior acontecesse seriam salvos por um Habeas Corpus, nas mãos de um advogado do escritório, de plantão na porta do Supremo Tribunal Federal.
Não se chegou às ultimas conseqüências, mas o episódio, se não mudou totalmente o tratamento dispensado aos advogados nas CPIs, pelo menos chamou a atenção para a questão. E deu ensejo também para se questionar o papel da OAB na defesa das prerrogativas da advocacia: “A OAB hoje está mais preocupada em atacar o presidente da República do que em defender os advogados”, diz Podval.
É de assuntos como a atuação dos advogados nas CPIs e o papel da OAB que Podval fala nesta entrevista à Consultor Jurídico. Junto com Beatriz Rizzo, falou também de delação premiada, do papel da imprensa, dos direitos e da liberdade.
Com o mesmo entusiasmo que conta sobre seu embate com ACM no Senado, Podval fala da experiência, que também junto com Beatriz, desenvolve de advocacia gratuita para clientes que não podem pagar ou da assistência que prestam às detentas dos presídios femininos de São Paulo. Foi neste trabalho que teve o privilégio de fazer parte do júri do concurso que escolheu a “Miss Cadeias” de São Paulo.
Roberto Podval, 39 anos, formou-se na FMU, em São Paulo, em 1988, e fez mestrado em Ciências Criminais em Coimbra, Portugal, em 2002. Beatriz Dias Rizzo, 35 anos, é formada pela Faculdade do Largo São Francisco, da USP, em 1992, e foi colega de Podval no mestrado da Universidade de Coimbra. Entre 1994 e 2001 foi procuradora do Estado, em São Paulo.
Participaram da entrevista com Beatriz e Podval o editor-executivo Mauricio Cardoso, o editor Rodrigo Haidar e os repórteres Leonardo Fuhrmann e Aline Pinheiro.
Leia a entrevista
ConJur — O que aconteceu em sua passagem pela CPI, que acabou provocando um tumulto e, de certa forma, desviando o foco do cliente para o advogado?
Roberto Podval — A questão que deu ensejo a todo o tumulto na CPI foi a seguinte: o senador [Tasso] Jereissati [PSDB-CE] pergunta para o Marcelo [Sereno, ex-assessor do deputado José Dirceu]: “Você aceita uma acareação com A, B e C?”. O Marcelo diz: “Aceito, com quem o senhor quiser, senador”. E o senador disse: “Mas sem Habeas Corpus?”. O Marcelo responde: “Eu vou ter que perguntar para os meus advogados”. A questão era absolutamente técnica. Quem resolve se pede o Habeas Corpus não é o cliente. É o advogado que toma a decisão e explica para o cliente por que vai fazer e as conseqüências. É uma questão técnica. Então, ali, o cliente não podia responder se ia aceitar, e diz: “Eu vou falar com o advogado”. Foi aí que os senadores falaram: “Não, o advogado não pode falar”.
ConJur — Ou seja, o advogado não estava querendo tomar o lugar do depoente.
Roberto Podval — Toda a discussão surgiu por uma questão absolutamente técnica e jurídica na qual o advogado tinha todo o direito de falar e eles não tinham o direito de ter perguntado. Eles colocam como se o Habeas Corpus não fosse um direito do indivíduo. Como se a pessoa pedisse o Habeas Corpus porque é culpada. Quando fizemos mestrado em Portugal, em uma aula de Direito Penal o professor disse que não existia, em Portugal, Habeas Corpus preventivo, e que achava isso um absurdo. Porque o Habeas Corpus preventivo é a presunção de que o Estado vai violar a lei, vai me constranger. Então, eu entro com um pedido antes para evitar que alguém venha a violentar um direito meu. Eu me lembro que eu falei na aula: “Não é possível, no Brasil tem Habeas Corpus preventivo e aqui não se admite”. Aí o professor disse: “É porque aqui não se admite a hipótese de imaginar que no futuro alguém vai violar a lei contra você”. Em Portugal não se admite porque a instituição democrática é sólida. Aqui se permite esse Habeas Corpus porque no futuro é quase certo que as autoridades vão violar o seu direito.
ConJur — Por isso, o senhor se preparou com todas as salvaguardas para ir à CPI.
Roberto Podval — Dá para sentir a autoridade de um ACM [senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA)] sentado naquela cadeira com um microfone na mão. Enquanto isso, o advogado fica sem voz, porque ele te corta o microfone. A pressão é muito grande: a autoridade daquelas pessoas, na casa delas, no espaço delas. O meu espaço é o espaço jurídico. Eu no tribunal sou como um médico no hospital. Então, o ambiente da CPI incomoda, porque assusta e reprime. E tem o problema do day after. Como é que será amanhã? Eu posso sair daqui bem ou eu posso sair daqui arrasado, achando que fiz papel de bobo. O que o meu cliente vai dizer de mim? Qual a reação dos órgãos de classe? É muito difícil.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2005
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