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9 setembro 2005

Recesso da classe

Tâmbara leva a Conselho pedido de férias dos advogados

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Elias Tâmbara prometeu levar em breve ao Conselho da Magistratura o novo pedido das entidades da advocacia paulista de suspensão de prazos das publicações e audiências, no período de 17 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006.

Tâmbara esteve reunido nesta quinta-feira (8/9) em audiência com a vice-presidente da OAB, paulista Márcia Regina Machado Melaré; com o presidente da AASP — Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos; e o representante do IASP — Instituto dos Advogados de São Paulo, Frederico Figueiredo.

Márcia sustenta que “em decorrência da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu a Reforma do Poder Judiciário e extinguiu as férias forenses, os advogados têm solicitado à Ordem iniciativas no sentido de negociar um período no final do ano, no qual Justiça continue aberta, mas que não haja publicações e audiências”.

Conforme a presidente da OAB paulista, o pedido engloba três alternativas: a primeira, considerada ideal, seria um projeto de lei à Assembléia Legislativa de SP decretando feriado neste período, em toda a justiça paulista. Uma segunda alternativa seria um provimento decretando feriado neste mesmo período. Uma terceira alternativa poderia ser a mera suspensão de prazos neste período. “Qualquer uma das alternativas vai satisfazer à classe porque dará oportunidade de descanso ao advogado”, afirma Márcia.

Segundo Tâmbara a reivindicação não é só da advocacia paulista, mas que ocorre em tribunais de todo o país. “Acredito que essa matéria estará resolvida até o final de setembro ou, no mais tardar, começo de outubro. Minha expectativa é no sentido de atender ao pedido porque foi formulado pelas três entidades representativas da classe”, afirmou. O presidente do TJ adiantou que, provavelmente, o Conselho Federal de Justiça vai editar um provimento disciplinando esse recesso no período de final de ano no mesmo molde do que acontece na justiça federal.

Para o presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, fortes razões sustentam o pedido da classe, ao menos, da suspensão dos prazos processuais em um período razoável, para que seja permitido também ao advogado o descanso, sem que isso venha interferir na prestação jurisdicional. “É uma reivindicação justa da classe, que trabalha por conta e quase nunca tem condições de ter férias em família, com os tribunais em pleno funcionamento. Portanto, estamos aguardando uma decisão favorável, sem danos aos advogados e ao jurisdicionado”, afirma D’Urso.

De acordo com o presidente da AASP, José Diogo Bastos, a reunião foi muito positiva. “O presidente do TJ se mostrou sensível a essa reivindicação da classe à necessidade de, neste período de final de ano, o advogado ter férias, descansar. O tribunal tem sua estrutura e funcionários que são assalariados e por isso saem de férias tranqüilos. Os advogados não. Então esse período vai ser muito importante para descanso, porque abrange o final de ano e a época de festas. Temos muita esperança que a reivindicação seja aceita. Como temos um tempo razoável até o final do ano vale a pena esperar uma eventual resolução do CFJ”, analisa.

Segundo o representante do IASP, Frederico Figueiredo, a união das três entidades representantes da classe, cada uma num âmbito de responsabilidade diferente, fortalece um pleito comum que é justo, que dá uma segurança aos advogados no período de final de ano, para que o profissional possa aproveitar as férias, assim como era feito nos outros anos. “Esse tempo que não nos é mais garantido, depois da reforma constitucional com a Emenda 45 e a ininterrupção dos prazos dos serviços judiciais, criou um problema porque aos advogados não é garantida a não realização de audiências e a não fluência de prazos no período de final de ano, que causa um transtorno, porque traz uma insegurança muito grande a todos os advogados”, diz Figueiredo.

Na verdade, explica Frederico Figueiredo, não vai haver uma interrupção dos serviços forenses: vai continuar havendo atendimento ao público e aos advogados nos fóruns. “O que se pede é a suspensão de prazos e audiências, permitindo que o advogado se programe no período do fim de ano. É evidente que os casos urgentes, de réus presos, de problema de família, vão continuar se realizando neste período”.

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

12/09/2005 10:14 Abaete (Advogado Associado a Escritório)
Acho que os indivíduos abaixo não leram o texto...
Acho que os indivíduos abaixo não leram o texto adequadamente, deixando de compreender realmente do que se trata. Não há nenhum desserviço à sociedade. O judiciário não pára, e o advogado, se não quiser, também não pára. Há apenas suspensão de prazos e audiências, o que permitirá, inclusive, que as serventias judiciais utilizem essa diminuição extraordinária no ritmo de trabalho para agilizar e adiantar o trabalho acumulado. Quanto ao lamentável comentário do ilustre funcionário público, acredito que teria opinião diferente se estivesse preso, ele próprio, por equívoco, necessitando de um habeas corpus, por exemplo. Por fim, funcionários do TJ têm salários e família, mas também possuem vantagens, gratificações, estabilidades e férias, não se justificando que sejam contemplados com mais esse benefício. Aí sim, seria um desserviço à sociedade.
10/09/2005 23:33 Julius Cesar (Bacharel)
O advogado é um profissional liberal, logo, aut...
O advogado é um profissional liberal, logo, autônomo. Ele tem a faculdade de tirar ou não férias. Agora, querer que os Tribunais parem para que eles tirem férias é demais. É um desserviço à sociedade, que tanto reclama da morosiade dos serviços judiciários.
10/09/2005 16:47 Bacharelanda em Direito (Estudante de Direito)
Acredito que deveria ser tal qual na Justiça do...
Acredito que deveria ser tal qual na Justiça do Trabalho. Recesso total por 20 dias. Para todos, porque os funcionários do TJ tem salários, tem famílias, mas também tem vontade de se programar e ficar em casa nas férias ou mesmo aqueles que são do interior e trabalham na Capital deveriam ter o direito de viajar para passar as festas com suas famílias. Que me desculpem os jurisdicionados, mas ladrões que deixem de cair em flagrantes e famílias que deixem seus problemas para serem resolvidos ao depois. Funcionário público também é gente e por mais que digam que são todos vagabundos, isto é uma injúria.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/09/2005.