Recesso da classe

Tâmbara leva a Conselho pedido de férias dos advogados

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9 de setembro de 2005, 18h41

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Elias Tâmbara prometeu levar em breve ao Conselho da Magistratura o novo pedido das entidades da advocacia paulista de suspensão de prazos das publicações e audiências, no período de 17 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006.

Tâmbara esteve reunido nesta quinta-feira (8/9) em audiência com a vice-presidente da OAB, paulista Márcia Regina Machado Melaré; com o presidente da AASP — Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos; e o representante do IASP — Instituto dos Advogados de São Paulo, Frederico Figueiredo.

Márcia sustenta que “em decorrência da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu a Reforma do Poder Judiciário e extinguiu as férias forenses, os advogados têm solicitado à Ordem iniciativas no sentido de negociar um período no final do ano, no qual Justiça continue aberta, mas que não haja publicações e audiências”.

Conforme a presidente da OAB paulista, o pedido engloba três alternativas: a primeira, considerada ideal, seria um projeto de lei à Assembléia Legislativa de SP decretando feriado neste período, em toda a justiça paulista. Uma segunda alternativa seria um provimento decretando feriado neste mesmo período. Uma terceira alternativa poderia ser a mera suspensão de prazos neste período. “Qualquer uma das alternativas vai satisfazer à classe porque dará oportunidade de descanso ao advogado”, afirma Márcia.

Segundo Tâmbara a reivindicação não é só da advocacia paulista, mas que ocorre em tribunais de todo o país. “Acredito que essa matéria estará resolvida até o final de setembro ou, no mais tardar, começo de outubro. Minha expectativa é no sentido de atender ao pedido porque foi formulado pelas três entidades representativas da classe”, afirmou. O presidente do TJ adiantou que, provavelmente, o Conselho Federal de Justiça vai editar um provimento disciplinando esse recesso no período de final de ano no mesmo molde do que acontece na justiça federal.

Para o presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, fortes razões sustentam o pedido da classe, ao menos, da suspensão dos prazos processuais em um período razoável, para que seja permitido também ao advogado o descanso, sem que isso venha interferir na prestação jurisdicional. “É uma reivindicação justa da classe, que trabalha por conta e quase nunca tem condições de ter férias em família, com os tribunais em pleno funcionamento. Portanto, estamos aguardando uma decisão favorável, sem danos aos advogados e ao jurisdicionado”, afirma D’Urso.

De acordo com o presidente da AASP, José Diogo Bastos, a reunião foi muito positiva. “O presidente do TJ se mostrou sensível a essa reivindicação da classe à necessidade de, neste período de final de ano, o advogado ter férias, descansar. O tribunal tem sua estrutura e funcionários que são assalariados e por isso saem de férias tranqüilos. Os advogados não. Então esse período vai ser muito importante para descanso, porque abrange o final de ano e a época de festas. Temos muita esperança que a reivindicação seja aceita. Como temos um tempo razoável até o final do ano vale a pena esperar uma eventual resolução do CFJ”, analisa.

Segundo o representante do IASP, Frederico Figueiredo, a união das três entidades representantes da classe, cada uma num âmbito de responsabilidade diferente, fortalece um pleito comum que é justo, que dá uma segurança aos advogados no período de final de ano, para que o profissional possa aproveitar as férias, assim como era feito nos outros anos. “Esse tempo que não nos é mais garantido, depois da reforma constitucional com a Emenda 45 e a ininterrupção dos prazos dos serviços judiciais, criou um problema porque aos advogados não é garantida a não realização de audiências e a não fluência de prazos no período de final de ano, que causa um transtorno, porque traz uma insegurança muito grande a todos os advogados”, diz Figueiredo.

Na verdade, explica Frederico Figueiredo, não vai haver uma interrupção dos serviços forenses: vai continuar havendo atendimento ao público e aos advogados nos fóruns. “O que se pede é a suspensão de prazos e audiências, permitindo que o advogado se programe no período do fim de ano. É evidente que os casos urgentes, de réus presos, de problema de família, vão continuar se realizando neste período”.

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