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9 setembro 2005
Decurso de prazo
Paraguaio pede no Supremo suspensão de extradição
A defesa do paraguaio Nelson Allen Pena Mc Coy impetrou Habeas Corpus para suspender a extradição concedida pelo Supremo Tribunal Federal ao governo do Paraguai. Nelson Allen Pena Mc Coy foi condenado, no seu país de origem, pelos crimes de “estafa” e “estafa al estado”, correspondentes ao estelionato e à sonegação de impostos no Brasil.
Os advogados de Mc Coy alegam defeito insanável na instrução do pedido de extradição. Afirmam que, entre vários documentos enviados pelo governo do Paraguai, encontra-se cópia apenas dos três primeiros artigos da Lei 1.444/99, sendo que 16 artigos ficaram suprimidos.
A Lei 1.444/99 regula o período de transição processual penal paraguaia. O artigo 5º dispõe que, as ações penais iniciadas sob o regime do antigo Código de Processo Penal Paraguaio, de 1890, e que até a data de 28 de fevereiro de 2003 não tiverem sido decididas por sentença definitiva, estarão automaticamente extintas.
Segundo os advogados, no caso de Mc Coy é exatamente isso que acontece. Dizem que a ação penal contra o réu foi instaurada em 11 de março de 1996, e, até 28 de fevereiro de 2003, nenhuma decisão foi tomada.
A defesa conclui que, por força do artigo 5º da Lei 1.444/99, a ação proposta no estado Paraguaio está extinta, sem base legal para sustentar o pedido de extradição. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
HC 86.626
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005
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