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9 setembro 2005
Doenças degenerativas
Pacientes têm direito a remédios não listados pelo governo
Portadores de doenças degenerativas do sistema nervoso central devem continuar recebendo remédios que não estão na lista oficial. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou recurso contra a decisão que obriga a União, o estado de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville (SC), a fornecer medicamentos a duas pessoas portadoras respectivamente do mal de Parkinson e de Atrofia Múltiplo Sistema.
A medida foi tomada pela Justiça Federal de Joinville em abril deste ano e, segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, deve ser mantida em vigor. As informações são do TRF 4.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, a pessoa que sofre de mal de Parkinson, precisa utilizar continuamente os remédios Cronomet e Prolopa Dispersível, que não constam da Rename — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Conforme o médico do paciente, o estágio da doença não permite tratá-lo através dos remédios disponíveis na rede básica.
O paciente que sofre de atrofia precisa continuamente tomar o Lioresal 10 mg, também ausente da Rename. Ele é portador de atrofia múltiplo-sistema desde os 17 anos e hoje, aos 35, não consegue falar nem se mexer, permanece em leito 24 horas por dia e alimenta-se por sonda enteral.
No dia 22 de abril, o juiz da 4ª Vara Federal de Joinville, Marcos Hideo Hamasaki, deferiu em parte a liminar solicitada pelo MPF. Ele fixou prazo de 15 dias, a contar da intimação, para o início da entrega dos remédios (ou 45 dias, caso tivessem que ser importados). A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 1 mil para cada réu.
Para o juiz federal, a necessidade dos remédios para que os pacientes tenham melhor qualidade de vida está justificada por parecer médico. Além disso, Hamasaki lembrou que o Cronomet e o Prolopa Dispersível fazem parte da relação oficial da União de medicamentos excepcionais aprovados para a doença de Parkinson. Assim, afirmou, o Estado tem, através de seus entes federativos, o dever constitucional de fornecê-los.
Apesar de o Lioresal 10 mg não constar de nenhuma das listas oficiais, destacou o juiz da 4ª Vara Federal, é descabida a negativa de fornecimento, pois não foram apontadas restrições quanto ao seu uso ou comercialização, além de o remédio estar registrado na Vigilância Sanitária e no Ministério da Saúde.
AI 2005.04.01.017302-8/SC
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005
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