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9 setembro 2005
Crise política
Ministro diz que Constituição é garantia de estabilidade
Não há motivo para medo do futuro, nem mesmo nos momentos de crise, já que a força da Constituição de 1988 garante estabilidade para o país, e cabe aos advogados assegurar a máxima eficácia das normas jurídicas. Foi de otimismo o tom do discurso do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na colação de grau dos formandos de Direito do UniCEUB — Centro Universitário de Brasília. O ministro foi o patrono da turma.
Segundo o ministro, essas crises políticas e econômicas que ocorreram depois da Constituição de 88, estão sendo superadas dentro dos moldes democráticos, sem haver sequer ameaça de ruptura institucional ou de volta ao autoritarismo. “Graças a esses avanços, o Brasil de hoje é melhor, mais estável e menos injusto do que aquele de antes da Carta de 1988. Não há, pois, razão para niilismo ou ceticismo.” afirma o ministro.
Para Gilmar Mendes, o Brasil já avançou muito depois da Constituição de 1988, e podemos comemorar 17 anos de estabilidade institucional apesar de tantas turbulências e mudanças. “Ressalte-se, ainda, que, se a nossa Constituição apresenta defeitos — e, certamente, ela não está isenta de falhas —, ela tem virtudes que precisam ser destacadas. A maior delas não está em nenhum instituto em especial, mas na força normativa que nela se manifesta, inclusive em momentos de crise.”
“Assim, posso dizer que se vocês estiverem dispostos a sacrificar um interesse em favor da preservação de um princípio constitucional, estarão certamente contribuindo para a construção do Estado Constitucional em que se consagra o respeito à Constituição como força essencial de sua própria existência.” aconselha o ministro.
Leia a íntegra do discurso:
Discurso do Ministro Gilmar Ferreira Mendes na formatura da turma de Direito do UniCEUB, “Nós, brasileiros, cidadãos do mundo”, proferido em 05 de setembro de 2005.
Meus caros amigos, formandos do UNICEUB
Foi com um sentimento de gratidão que recebi a informação de que havia sido escolhido como Patrono da turma “Nós, Brasileiros, Cidadãos do Mundo”, do primeiro semestre de 2005.
Os festejos de colação de grau de mais uma turma de bacharéis em Direito me conduzem a uma dupla reflexão: a esperança que a juventude sempre inspira e a responsabilidade que se apresenta imprescindível para que os jovens possam enfrentar os desafios que a história lhes reserva.
Vivemos tempos de desafio na sociedade. E isso afeta diretamente o direito e a política. São tempos de mudanças. O mundo que vocês vão encontrar fora da Universidade não é um mundo organizado ou ordenado, mas, ao revés, um mundo em processo de grande transformação.
É muito provável que, em razão dessas transformações intensas, muitas das disciplinas desenvolvidas durante o curso de Direito mostrem-se, desde logo, superadas. É também intensa a mudança de conteúdo e de enfoque.
A história mundial das duas últimas décadas do século XX está a nos contar que o século XXI já nasce repleto de angústias. São múltiplas as crises que se somam a um universo de quebra de paradigmas em direção à chamada sociedade hipercomplexa, multicultural e globalizada.
Daí a importância da concretização do Estado Social que, na visão de Peter Häberle, tem como objetivo primordial a proteção dos direitos fundamentais sociais e a vinculação da sociedade à sua função social.
É bem verdade que a Constituição de 1988 representa um avanço nesse particular. Aprovada num contexto econômico e social difícil (a inflação acumulada do ano de 1988 foi de 1.037,56%), a Carta Magna de 1988 fez uma clara opção pela democracia e uma sonora declaração em favor da superação das desigualdades sociais e regionais brasileiras.
A ênfase em uma agenda social está estampada logo no início da Carta Constitucional. Em seu artigo 3º a Constituição declara constituírem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos. Tem-se uma Carta que, ao lado das disposições tradicionais sobre o modelo democrático, consagra um amplo catálogo garantidor dos direitos individuais, e incorpora um número elevado de direitos sociais. A Constituição consagra, entre direitos de perfil fortemente programático, o direito a um salário mínimo capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador urbano e rural (art. 7º, IV) e à assistência social para todos aqueles que dela necessitarem (art. 203).
Como se vê, a institucionalização da democracia em 1988 veio acompanhada de uma agenda social, que, em muito, transcende os aspectos meramente formais. Optou-se por um modelo constitucional fortemente dirigente, que, de forma extremamente analítica, disciplina uma série de questões da vida nacional.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005
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