Isonomia salarial

Local de contratação não justifica salários diferentes

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9 de setembro de 2005, 12h52

Trabalhadores da mesma empresa, que exercem a mesma função e na mesma cidade, mesmo tendo sido contratados em cidades diferentes, devem receber o mesmo salário. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado durante julgamento de recurso de embargos da ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no qual foi garantido o direito de dois funcionários à equiparação salarial. As informações são do STJ.

Dois funcionários entraram com ação conjunta pedindo equiparação salarial depois que verificaram que o colega exercia as mesmas funções e recebia salário maior. Os três passaram a trabalhar juntos em 1986, na atividade de executante operacional (resultante da fusão dos cargos de balconista e manipulante): faziam o atendimento aos usuários, vendendo selos, recebendo cartas, telegramas, encomendas e efetuando a remessa das correspondências.

A empresa argumentou, sem sucesso, que a diferença salarial se dava porque o trabalhador tinha sido contratado na cidade do Rio de Janeiro, enquanto os outros dois, que entraram com a ação, foram admitidos em Campos dos Goytacazes, no interior do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a defesa da ECT, “o funcionário apontado como modelo foi contratado para prestar serviços inicialmente no município do Rio de Janeiro, onde, por questões óbvias, a procura de mão-de-obra e a própria carga de trabalho exigido demandam o pagamento de maior salário”.

De acordo com o relator dos embargos na SDI-I, ministro Lélio Bentes Corrêa “o artigo 461 da CLT nada refere quanto à obrigatoriedade de a contratação ter se dado na mesma localidade desde que o trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador se dê na mesma localidade”, afirmou o relator. O dispositivo celetista dispõe que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

E-RR529972/1999.0

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