Notícias
9 setembro 2005
Obrigação do Estado
Justiça garante tratamento gratuito a paciente com câncer
Um paciente com câncer e sem condições financeiras de custear o tratamento deve receber remédio e quimioterapia do Estado. A decisão é do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O desembargador manteve liminar de primeira instância que obriga a União, por intermédio do estado de Santa Catarina e do município de Maracá, a custear o tratamento.
O paciente sofre de Linfoma Não-Hodgkin difuso, um tipo agressivo de câncer que causa reprodução desordenada de anticorpos e pode atingir todo o organismo. O custo do tratamento é de R$ 10,6 mil e os medicamentos não são fornecidos pelo SUS — Sistema Único de Saúde. As informações são do TRF-4.
O estudante, de 23 anos, ajuizou uma ação na Justiça Federal de Florianópolis. Em 15 de julho a Justiça deu liminar obrigando os três entes federativos a adquirirem a medicação. O não cumprimento acarretaria multa diária de R$ 1 mil. A União recorreu pedindo a suspensão da medida.
O desembargador Lugon, após analisar o recurso, decidiu pela manutenção da liminar. Segundo ele, “é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, estados e municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves”.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/01/2005 Governo tem de fornecer remédio contra mal de Alzheimer
- 22/09/2004 MP quer garantir tratamento para portadores de Hepatite C
- 29/06/2004 TJ mineiro garante remédios gratuitos a portadores de HIV
- 02/03/2004 Governo catarinense contesta decisão do TRF-4 e perde
- 25/02/2004 PL prevê tratamento gratuito para portadores de hepatite C
- 07/03/2002 Justiça manda Estado dar assistência a autistas em SP
- 12/05/1999 Governos devem fornecer remédios para Aids aos carentes
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Diz um ditado popular que a "Justiça tarda, mas...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/09/2005.