Grupo OK

Justiça decreta a falência de empresa de Luiz Estevão

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9 de setembro de 2005, 15h47

A juíza Editte Patrício da Silva Moura, da Vara de Falência e Concordatas do Distrito Federal, decretou a falência do Grupo OK Construções e Incorporações. A empresa pertence ao senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto. O processo é movido pela Buena Companhia Securitizadora S/A. Cabe recurso.

A Buena Companhia Securitizadora moveu ação de execução na 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, para receber R$ 384.793,75, referente a uma dívida do Grupo OK Construções. Como o valor não foi pago ou nomeado bens à penhora, a Buena pediu a falência do Grupo OK, conforme legislação vigente à época da ação. A informação é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Grupo OK apresentou embargos. Alegou preliminar de litispendência (ajuizamento de uma ação idêntica à outra), disse que não houve citação de todos os executados, não foi contado prazo para oferta de bens à penhora e que os bens da empresa estavam indisponíveis por uma decisão da 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A juíza Editte Patrício da Silva Moura afastou a tese de litispendência, porque a ação iniciada em São Paulo é de execução por quantia certa fundada em título judicial ou extrajudicial, enquanto a da Justiça no DF trata de pedido de falência baseado em execução frustrada.

Quanto à citação de todos os executados, a juíza esclareceu que “quando existe pluralidade de executados, como é o caso, conta-se o prazo individualmente, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário, apenas facultativo, daí porque não se exige a citação de todos para o início do prazo”.

Em relação ao oferecimento de bens à penhora no prazo legal, a juiza considerou “juridicamente desvaliosa tal afirmação”. A juíza também refutou a alegação de que os bens estavam indisponíveis à penhora. “A indisponibilidade que recai sobre os seus bens não lhe impediria de nomear bens à penhora na execução singular, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial 418.702-DF)”, esclareceu.

A juíza nomeou o advogado Jaime Marchesi para a função de administrador judicial da falência, e determinou a expedição de mandados de lacração do estabelecimento e encerramento das atividades, “eis que não se mostra útil aos credores a continuação provisória das atividades”, além da publicação de edital convocando os credores da sociedade falida para constituir comitê específico na forma do estatuto falimentar.

Processo 2005.01.1.017013-2

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