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9 setembro 2005
Falta de condições
Juíza manda fechar unidade da Febem em São Paulo
A juíza corregedora do Departamento de Execuções da Infância e Juventude de São Paulo, Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, determinou na quinta-feira (8/9) o fechamento da Unidade de Atendimento Inicial da Febem — Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor, no Brás, zona leste da capital paulista. A medida deve ser cumprida nos próximos 60 dias.
A juíza afirmou que há cinco anos o Departamento de Execuções aponta uma série de irregularidades na unidade, como a superlotação, a permanência prolongada de adolescentes e falta de condições de atendimento, higiene, segurança e salubridade. Segundo ela, a unidade tem capacidade para 62 internos, mas chegou a abrigar 400 adolescentes.
A Justiça já havia determinado o fechamento da unidade em abril de 2001, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça em abril do ano seguinte. O TJ paulista, no entanto, deu prazo de 90 dias para a Febem adaptar a unidade às condições de segurança, higiene e à capacidade do prédio.
Em julho de 2003, os autos foram devolvidos ao Departamento de Execuções, com autorização do 1º vice-presidente do TJ de São Paulo para a execução do acórdão, uma vez que todos os recursos da Febem no tribunal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal foram rejeitados.
Depois disso, o Departamento de Execuções enviou uma série de despachos para a Febem para exigir providências que poderiam evitar o fechamento da unidade, mas os problemas não foram solucionados. A juíza destaca ainda que a Vigilância Sanitária sugeriu, em junho deste ano, a interdição total do prédio.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2005
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