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8 setembro 2005

Humor pesado

TJ paulista condena Ziraldo a indenizar Lulu Librandi

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o cartunista Ziraldo a pagar indenização por danos morais à jornalista Maria Luiza Librandi. O valor foi arbitrado em 50 salários mínimos, com juros de mora a partir da data da publicação da entrevista que motivou a ação.

Maria Luiza Librandi acusou Ziraldo de usar palavrões para fazer comentários sobre ela numa entrevista ao jornalista Tão Gomes Pinto. A divergência entre os dois começou quando Ziraldo ocupou a presidência da Funarte e Maria Luiza era diretora executiva da entidade.

“Ocorreu a publicação, a ofensa espalhou-se em dimensão nacional, daí a justa revolta da autora-apelada em ser retratada de uma forma baixa e vulgar. Entende-se assim a repulsa que se viu possuída e sua atitude única a ser tomada, era a de vir a Juízo pedir uma indenização, pois, evidentemente sua moral foi atacada”, entendeu a turma julgadora.

A decisão, tomada por votação unânime pela 8ª Câmara de Direito Privado, reformou sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Marcus Vinícius Rios Gonçalves, da 14ª Vara Cível Central, que havia estabelecido o valor da indenização em 100 salários mínimos.

O TJ paulista entendeu como “exagerado” o valor fixado anteriormente. Votaram os desembargadores Álvares Lobo (relator), Sílvio Marques Neto (revisor) e Joaquim Garcia (3º juiz).

Na apelação, os advogados de Ziraldo apontaram irregularidade na sentença alegando que ao fixar o pagamento com base no salário mínimo para a data de liquidação, mas com juros contados da publicação da entrevista, o valor já estaria corrigido. O cartunista alegou, ainda, que não tinha lembrança da entrevista, que tudo ocorreu de forma descontraída em meio a risos.

Em seu voto, o relator destacou o bom humor do cartunista nas matérias e entrevistas, mas reconheceu que o palavrão foi dito e publicado e que não foi elogio sobre a conduta de Maria Luiza.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/09/2005 11:10 Julius Cesar (Bacharel)
Dano Moral. Sem entrar no mérito da culpa do co...
Dano Moral. Sem entrar no mérito da culpa do condenado, entendo que o Tribunal foi coerente em fixar em 50 salários mínimos a indenização pedida , ou seja, R$ 15.000,00 . É um valor perfeitamente suportável pelo Réu. Parabens à Câmara Civel Julgadora do TJ/SP

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