STF suspende quebra de sigilos de juíza por CPI

19/09/2005 23:21Silvano (Outro)Na minha modesta opinião, as leis acabam criand...
Na minha modesta opinião, as leis acabam criando um certo corporativismo, impedindo muitas vezes que as coisas sejam colocadas de forma mais transparente.
17/09/2005 19:02Julius Cesar (Bacharel)SIGILOS - Quando alguém voluntariamente ingress...
SIGILOS - Quando alguém voluntariamente ingressa na vida pública -seja por eleição, seja por aprovação em concurso público, seja por nomeação "ad nutum", deve renunciar a todos tipos de sigilos. é o que penso. É o que julgo melhor para para o país
9/09/2005 15:05ARY B.CAMPOS (Estagiário) Infelizmente, fatos como esse ocorrem nest...
Infelizmente, fatos como esse ocorrem neste mal dirigido país; são mazelas do executivo, do legislativo e do judiciário. No caso em tela é uma ditadura do judiciário. Onde estamos senhora ellen gracie? então membros do judiciário só podem ser julgados por suas falcatruas por órgão próprio do judiciário? então vamos à bagunça total - membros do executivo e do legislativo só poderão ser julgados pelos órgãos dos poderes a que estão subordinados. Como diz Boris Casoy: isto é uma VERGONHA. Se a dona maisa costa giudice, realmente concedeu várias liminares, ou sentenças à favor da multinacional norte-americana GTECH, em detrimento do erário público, o povo tem direito de saber em que foram fundadas tais decisões, pois se assim não for, teremos certeza de que o hoje encarcerado meira mattos, que também como maisa, era juiz federal, em também vendedor de sentenças. Se fôssemos esperar providências da " fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Judiciário" conforme alegado pela relatora, estaria ele até hoje a frente de seu nefasto comércio de sentenças.
9/09/2005 14:27Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Poderes independentes... poderes intocáveis... ...
Poderes independentes... poderes intocáveis... podres poderes...
8/09/2005 17:53Carlos Inácio Prates (Advogado da União)O § 3º do Art. 58 da CF estabelece que as Comis...
O § 3º do Art. 58 da CF estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (latu sensu). Logo , se a ministra Ellen Gracie diz que comportamento e as decisões da juíza no exercício de suas funções legais só podem ser avaliados ou contestados pelos órgãos competentes do próprio Poder Judiciário, se esquece que as CPIs tem os mesmos poderes das autoridades judiciais nas suas investigações. Então, por óbvio é órgão competente para investigar a Exma.juíza. Não há que falar em separação de poderes. Trata-se de solução de conflitos de normas constitucionais. Nada como o bom e velho corporativismo para transformar o judiciário numa "Caixa Preta" - maneira como o atual Presidente da República, no início do seu mandato, se referia ao Poder Judiciário.

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