Governo do DF tem de pagar medicamento para psicose grave
8 de setembro de 2005, 15h22
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi condenada a fornecer medicamento para um paciente portador de psicose grave. O beneficiário é um adolescente com problemas de isolamento e baixa auto-estima desde a infância. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Para os desembargadores, é “inadmissível” que o governo mantenha-se inerte quando o assunto é saúde pública. Segundo os autos, a mãe do garoto buscou a Secretaria de Saúde para obter o remédio Zipradisona/Geodon.
Na rede privada, o medicamento custa R$ 371,50. Ele é o único que traz resultados positivos no tratamento do paciente. As outras drogas não surtiam efeito ou geravam graves efeitos colaterais. A informação é do TJ-DF.
Apesar da necessidade do medicamento específico ter sido comprovada em laudos médicos, a Secretaria de Saúde não forneceu a droga. Ao contrário, disse que a rede pública não tinha intenção em adquirir o remédio. A mãe do adolescente recorreu à Justiça.
Os desembargadores entenderam que o direito à saúde é assegurado a todos os cidadãos, indistintamente. O Tribunal de Justiça entendeu que é “inadmissível a demonstração de indiferença do Estado à solução dos problemas submetidos a sua apreciação”.
Processo 2005.00.2.005488-3
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