Prestação de serviço

Unimed terá de restabelecer regras de contrato rescindido

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6 de setembro de 2005, 12h54

A Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a manter contrato de plano de saúde com um usuário, com o preço que ele pagava antes de ser rescindido em razão do atraso no pagamento. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, o usuário assinou contrato com a prestadora de saúde em 1999, com a sua mulher como dependente. Por problemas financeiros, atrasou os pagamentos dos meses de julho, agosto e setembro.

No dia 20 de setembro, pagou a dívida e, após a entrega dos recibos, foi informado que seu contrato havia sido cancelado por causa do atraso superior a 60 dias e de que ele deveria adquirir novo plano no valor de R$ 860, contra os R$ 458 que pagava anteriormente.

Pressionado pela necessidade de possuir plano de saúde, por já estar numa idade avançada, ele firmou novo contrato. Por entender ser ilegal o procedimento da Unimed, o usuário entrou com ação pedindo para que fosse restabelecido o contrato firmado em 1999, prevalecendo o valor da mensalidade de R$ 458.

O relator do recurso, desembargador Mota e Silva, confirmou a sentença da primeira instância e determinou a manutenção do primeiro plano assinado entre as partes, regulado pelas mesmas leis que o regiam, e, ainda, a compensação dos valores pagos com relação ao segundo plano de saúde. Os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes, acompanharam o voto do relator.

Processo 2.0000.00.514685-2/000

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