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6 setembro 2005
Controle ambiental
Termoelétrica de SC é obrigada a medir a sua poluição
A usina termoelétrica Jorge Lacerda, em Santa Catarina, está obrigada a medir poluição produzida e os danos causados ao meio ambiente e a saúde da população. A decisão é da juíza federal Gysele Maria Segala da Cruz, de Tubarão, que determinou a elaboração de um laudo no prazo de 90 dias.
Em abril deste ano, a Procuradoria da República em Tubarão ajuizou Ação Civil Pública pedindo que a termoelétrica fosse submetida a uma auditoria ambiental para quantificar o volume e a espécie de poluição produzida e os seus efeitos. Outro pedido da ação é que a usina seja obrigada a adequar os níveis de poluição, que hoje estariam muito acima dos permitidos. As informações são do Ministério Público Federal.
O procurador da República Celso Antônio Três pede, ainda, que a usina indenize as pessoas vitimadas por doenças em razão das emissões de poluentes. Além da termoelétrica, o procurador arrolou como réus na ação, a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Fatma — Fundação do Meio Ambiente.
Desde 1996, o Ministério Público Federal em Criciúma questiona a falta de exigência por parte da Fatma da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental. À época dos fatos, estudos atestaram que a população da região da usina apresentava índice médio de mortalidade por neoplasias (câncer) e doenças espiratórias (bronquites, sinusites, alergias etc) superior ao resto do território catarinense e nacional.
Outro dado levantado aponta que a mortalidade de crianças menores de um ano por doenças respiratórias, anomalias congênitas, principalmente no sistema nervoso, incluindo fetos sem cérebro em números superiores aos do resto do país.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2005
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