Termoelétrica de SC é obrigada a medir a sua poluição
6 de setembro de 2005, 16h11
A usina termoelétrica Jorge Lacerda, em Santa Catarina, está obrigada a medir poluição produzida e os danos causados ao meio ambiente e a saúde da população. A decisão é da juíza federal Gysele Maria Segala da Cruz, de Tubarão, que determinou a elaboração de um laudo no prazo de 90 dias.
Em abril deste ano, a Procuradoria da República em Tubarão ajuizou Ação Civil Pública pedindo que a termoelétrica fosse submetida a uma auditoria ambiental para quantificar o volume e a espécie de poluição produzida e os seus efeitos. Outro pedido da ação é que a usina seja obrigada a adequar os níveis de poluição, que hoje estariam muito acima dos permitidos. As informações são do Ministério Público Federal.
O procurador da República Celso Antônio Três pede, ainda, que a usina indenize as pessoas vitimadas por doenças em razão das emissões de poluentes. Além da termoelétrica, o procurador arrolou como réus na ação, a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Fatma — Fundação do Meio Ambiente.
Desde 1996, o Ministério Público Federal em Criciúma questiona a falta de exigência por parte da Fatma da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental. À época dos fatos, estudos atestaram que a população da região da usina apresentava índice médio de mortalidade por neoplasias (câncer) e doenças espiratórias (bronquites, sinusites, alergias etc) superior ao resto do território catarinense e nacional.
Outro dado levantado aponta que a mortalidade de crianças menores de um ano por doenças respiratórias, anomalias congênitas, principalmente no sistema nervoso, incluindo fetos sem cérebro em números superiores aos do resto do país.
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