Independência de poderes

Supremo determina que juiz não tem de depor em CPI

Autor

6 de setembro de 2005, 17h50

O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que suspende a convocação da juíza Maisa Costa Giudice para depor à CPI dos Bingos, do Senado Federal. Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, a convocação fere o princípio da separação dos poderes. “A fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Judiciário”, destacou a ministra em sua decisão.

A CPI dos Bingos aprovou, no dia 18 de agosto, a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da juíza federal Maysa Giudice, além de sua convocação para depor à comissão. O pedido foi feito pelo senador Flávio Arns (PT-PR) e aprovado por unanimidade pelos parlamentares. A data do depoimento ainda não havia sido marcada.

Maysa, que está afastada por licença médica desde fevereiro de 2004, é a titular da 17ª Vara Cível de Brasília. Em depoimento à CPI dos Bingos, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Valderi Albuquerque insinuou que a juíza favoreceria a Gtech — multinacional americana que fornecia equipamentos e tecnologia para as loterias da CEF. Segundo Albuquerque, a 17ª sempre produzia decisões favoráveis à empresa americana.

Para a ministra Ellen Gracie, o comportamento e as decisões da juíza no exercício de suas funções legais só podem ser avaliados ou contestado pelos órgãos competentes do próprio poder judiciário.

Veja a integra do despacho publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (6/9).

HABEAS CORPUS 86.581-0 (708)

PROCEDÊNCIA: DISTRITO FEDERAL

RELATORA: MINISTRA ELLEN GRACIE

PACIENTE (S): MAISA COSTA GIUDICE

IMPETRANTE(S): BENEDITO JOSÉ BARRETO FONSECA

ADVOGADO(A/S): MARIZA P. M. BARRETO FONSECA E OUTRO(A/S)

COATOR(A/S): PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO SENADO FEDERAL – CPI DOS BINGOS

1. A CPI dos Bingos aprovou o Requerimento n. 116/05, do Senador Flávio Arns, para a convocação de uma juíza para prestar depoimento. Vê-se, da justificação apresentada (fls 11/12), que a convocação está relacionada com a atuação jurisdicional da magistrada, que teria concedido diversas liminares à empresa GTECH, prejudicando a Caixa Econômica Federal. Daí este habeas corpus que visa impedir a inquirição, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes.

É relevante a densidade jurídica da tese posta na inicial. A fiscalização da atuação jurisdicional é incumbência do próprio Poder Judiciário. Há precedentes da Corte a respeito do tema, lembrados na inicial (fls. 6/7).

2. Tais as circunstâncias, suspendo, liminarmente, a convocação.

Solicitem-se informações.

Publique-se.

Brasília, 31 de agosto de 2005.

Ministra Ellen Gracie

Relatora

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!