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6 setembro 2005
Adulteração de placas
STF mantém ação penal contra juíza federal
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a ação penal contra a juíza federal Adriana Pileggi de Soveral, acusada de ter praticado crime de adulteração de placas de automóveis, previsto no artigo 311 do código Penal.
Segundo o STF, a defesa da juíza sustentou que, após o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a publicação do acórdão e a apresentação dos embargos de declaração, a relatora do TRF juntou aos autos um outro voto, o que resultou em “um único processo com dois acórdãos de recebimento da denúncia, com fundamentos diversos”.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, entendeu que a defesa da juíza estava equivocada, pois não houve o surgimento de um segundo acórdão ou um novo voto com fundamentos diferentes. O que ocorreu foi a juntada do voto, na sua integralidade, por ter a relatora do TRF observado que, por defeito na impressora, algumas páginas deixaram de ser anexadas. Por fim, a ministra indeferiu o pedido de Habeas Corpus e manteve o curso da ação penal contra a juíza.
Processo: HC-85884
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2005
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