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6 setembro 2005
Porto Alegre
Justiça rejeita ADI contra Código Tributário de Porto Alegre
Não há nada de errado com os dispositivos inseridos na Lei Complementar (501/03) que modificam o Código Tributário Municipal de Porto Alegre. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta em agosto de 2004 pelo prefeito da cidade na época, João Acir Verle.
O então prefeito alegou que o Projeto de Lei Complementar 009/03 de iniciativa do Executivo, recebeu uma série de acréscimos na Câmera de Vereadores, que foram incorporados à LC 501. As modificações, segundo ele, “impõem expressiva redução na receita municipal, na medida em que ficariam ao abrigo da não incidência do ISSQN todos os grandes empreendimentos onde funcionam parques de estacionamento como, por exemplo, os shoppings, as Universidades e o Aeroporto Salgado Filho”. As informações são do TJ gaúcho.
Em abril deste ano a desembargadora Maria Berenice Dias, relatora da ação, concedeu liminar para suspender os efeitos dos dispositivos. Agora, no julgamento de mérito, a desembargadora rejeitou a ADI.
Para Maria Berenice Dias, “as leis que disponham sobre matéria tributária não se inserem dentre as de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”. Ela entende também que “eventual repercussão no orçamento vigente ou dissonância com as leis orçamentárias não implicam violação aos preceitos constitucionais”.
O desembargador Marcelo Bandeira Pereira afirmou que o município não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de demonstrar o argumento de que haveria prejuízos à renda pública com as alterações introduzidas pelo Legislativo no projeto de lei tributária.
Para o desembargador Araken de Assis, “o Parlamento, com todos os seus defeitos e eventuais dificuldades, é o único espaço possível para controlar a volúpia arrecadadora do Executivo, porque o fato é este: o Executivo sempre quer mais dinheiro, e isso se faz pela imposição tributária”.
O desembargador Roque Miguel Fank entende que houve vício formal nas alterações do projeto feitas no âmbito do Legislativo. Os desembargadores Armínio José Abreu Lima da Rosa. Arno Werlang, Sylvio Baptista Neto, Alfredo Guilherme Englert, José Eugênio Tedesco e Paulo Augusto Monte Lopes acompanharam o voto do desembargador Roque.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, João Carlos Branco Cardoso, Leo Lima, Cacildo de Andrade Xavier, Vladimir Giacomuzzi, Marcelo Bandeira Pereira, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Jorge Luís Dall´Agnol, Ranolfo Vieira, Araken de Assis, Vasco Della Giustina, Antonio Carlos Stangler Pereira, Jaime Piterman, Gaspar Marques Batista, Alfredo Foerster e Antonio Carlos Neto Mangabeira.
Processo 700.009.626.680
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2005
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