Contra o calote

Jobim propõe criar fundo para pagamento de precatórios

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6 de setembro de 2005, 19h47

O dilema do pagamento dos Precatórios parece rondar os mandatos dos presidentes do Supremo Tribunal Federal. Primeiro, foi o ministro Marco Aurélio, em 2002. Agora, é a vez de Nelson Jobim debruçar-se sobre o tema. Depois de reunir-se com governadores de seis estados, o presidente do STF anunciou uma forma alternativa para o pagamento de precatórios judiciais.

A idéia é que estados e municípios criem um tipo de fundo para o pagamento. Para isso, o tal fundo receberia um valor destinado pelos estados e para as prefeituras – 3% do valor da sua despesa primária líquida, no caso estadual, e 2% no caso municipal.

Chama a atenção, porém, que 70% do valor seja destinado a leilões públicos para compra dos precatórios não alimentares — os demais 30% serão para os credores sem interesse nos leilões. Os leilões funcionarão da seguinte maneira. A Fazenda avisa que tem dinheiro para comprar precatórios. E vai comprá-los de quem aceitar vender por menos.

Segundo os precursores da idéia, pretende-se acabar com o comércio paralelo, no qual os detentores dos títulos estão vendendo precatórios por uma parte ínfima do valor total, já que não têm esperança de receber. Ao anunciar a proposta, porém, Jobim também não falou como se fará para evitar que os governos paguem por preços aviltantes os precatórios judiciais – hoje vendidos com deságio de 60% a 70%.

“A idéia de se estabelecer um percentual na ordem de 3% das despesas líquidas dos estados faz com que o valor do fluxo de precatórios hoje existentes possa ser atendido. Ou seja, teríamos um fluxo de 3 bilhões e teríamos um valor de 5 bilhões para atender precatórios”, disse Jobim. Ele lembrou ainda que o atendimento obedeceria a uma ordem de acordo com o valor do título e a função social (alimentares). Valores mais baixos seriam atendidos primeiros.

Segundo Jobim, a vantagem de sua proposta seria o recebimento imediato por parte dos credores. Além disso, para o presidente do STF, a atual forma de pagamento faz com que exista um fluxo de precatórios acima dos valores disponíveis para os seus pagamentos. “Com a nova regra, você terá a possibilidade de encerrar o modelo em 20 anos”, avaliou Jobim.

Ele disse ainda que se estima o pagamento dos precatórios já vencidos em um prazo de cinco anos caso a proposta vingue. “Se nós calcularmos que os deságios podem ser na ordem de 40% ou 30%, e considerando que os valores remanescentes do leilão voltam para a fila, pode-se estabelecer mesmo com o fluxo atual de precatórios, em um período de cinco a dez anos a solução do problema”, defendeu. Em sua coletiva, Jobim avaliou que a proposta deve ser enviada ao parlamento por algum congressista.

A idéia teve pronta aceitação entre os governadores presentes – seis ao todo, mais dois vice-governadores. “Tem que ser elogiada a proposta do ministro Jobim”, disse o governador do Rio Grande do Sul, Germano Righotto. No entanto, ele lembrou que é preciso uma discussão mais elaborada para ver como compatibilizar as receitas vinculadas constitucionalmente (saúde, educação), com os valores destinados ao novo fundo. Righotto também lembrou que, antes de se estabelecer um percentual para o fundo, é necessário saber das realidades de cada estado. O governador gaúcho disse, ainda, que seu estado deve na ordem de 2,3 bilhões de reais. “A questão é nacional. Por isso a necessidade de um ordenamento que dê proteção a quem tem que receber”, afirmou.

Para Aécio Neves, a proposta em si já tem “um aspecto positivo em seu nascedouro”. “É uma questão dramática para os cidadãos brasileiros”, definiu. Neves defendeu que o Tesouro Nacional também se envolva no debate.

RETROSPECTO

O tema precatório ganhou relevo no Supremo quando o, à época, presidente da instituição, ministro Marco Aurélio, avisou que levaria a julgamento um pedido de intervenção no estado de São Paulo, acusado de não pagar precatórios alimentares. O julgamento, iniciado em agosto de 2002, foi concluído em fevereiro de 2003. Os ministros decidiram pela não-intervenção, sendo vencido o ministro Marco Aurélio. Foi uma tentativa de coação judicial, sem resultados.

Logo em seguida, houve uma tentativa via emenda constitucional – emenda constitucional 30. Segundo seu texto, os precatórios alimentares não seriam mais objeto de parcelamento. Já os não-alimentares seriam objeto de parcelamento. “Como os não alimentares são passíveis de seqüestro, se o governo não paga, houve uma inversão na ordem de pagamentos. Enquanto antes da emenda os estados, estavam pagando 70% dos precatórios alimentares, passaram, depois da emenda, a pagar apenas 30%”, rememorou o presidente do STF.

Os problemas vieram em seguida, quando os magistrados entenderam que poderiam seqüestrar, também, valores relativos a precatórios alimentares. O que se tenta, por fim, é mais uma saída política que jurídica. Hoje, as dívidas referentes a precatórios vencidos e não pagos supera os R$ 62 bilhões, entre dívidas de estados e municípios.

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