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6 setembro 2005
Crime andino
Interpol traz a São Paulo boliviano acusado de matar jornalista
A Interpol, polícia internacional, trará da Bolívia para São Paulo, na próxima semana, um homem que é procurado desde 16 de junho de 1994 sob acusação de ter assassinado um jornalista numa lanchonete na rua Joaquim Floriano, na zona sul de São Paulo. O acusado do crime é o boliviano Glybas Egydio da Silva Cortez, conhecido como “Neno”. As investigações sobre a morte do jornalista Antonio Carlos Patrício Valério são conduzidas pelo promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público paulista.
A denúncia contra o boliviano foi oferecida a 26 de maio de 1995 pelo promotor Roberto da Freiria Estevão. Além de ter matado o jornalista, o boliviano feriu gravemente Pedro Barbastefano Junior.
De acordo com a denúncia, “em virtude de uma discussão entre um grupo de moças e o grupo do autor dos crimes contra a vida, um destes jogou contra uma menina um pedaço de papel, além de mostarda. Elas, ao saírem, jogaram mostarda no veículo deles que por sua vez obstruíram a saída desses, como auto em que estavam”.
O jornalista Antonio Carlos Patrício Valério tentou apaziguar o conflito e no instante em que foi conversar com o boliviano, Glybas Egydio da Silva Cortez passou a atirar. Valério morreu e Pedro Junior só não teve o mesmo destino, diz a denúncia, “em virtude deste ter se protegido atrás de um poste e de ter sido socorrido com eficiência”.
Segundo o Ministério Público, “o homicídio consumado e tentado foi praticado por motivo extremamente banal, pequeno, insignificante, estúpido, portanto fútil, dada a desproporcionalidade entre o móvel do crime, ou seja, o ato benevolente das vítimas de tentar acalmar o ofensor, e sua conseqüência: a morte de um ofendido e as lesões no outro”.
Além do boliviano Glybas também foi denunciado seu colega, Vinicius Eduardo Sica Bartalotti, vulgo “Cebola”, pois, prossegue a denúncia, “após os crimes praticados por Glybas, o indiciado Vinícius, que pertencia ao mesmo grupo do homicida, cometeu favorecimento pessoal àquele, conduzindo-o em seu veículo, proporcionando-lhe a fuga do local dos fatos, auxiliando-o, pois, a subtrair-se à ação da autoridade pública”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2005
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