Ato voluntário

Adesão a PDV faz perder direito ao seguro-desemprego

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6 de setembro de 2005, 12h43

Com a adesão a Plano de Demissão Voluntária o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma desobrigou o Banespa S.A. Serviços Técnicos, Administrativo e de Corretagem de Seguros a fornecer as guias necessárias ao recebimento do benefício a um de seus ex-empregados, que havia aderido ao plano.

A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A segunda instância determinou ao banco a entrega das guias, sob pena de indenização. Entendeu ser “notório que os Planos de Desligamento Voluntário não têm nada de espontâneo e constituem verdadeira imposição do empregador, interessado em promover corte de pessoal e despesas”.

O Banespa recorreu ao TST. Alegou que a Constituição Federal (artigo 7, II) e a Lei 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, prevêem que terão direito ao benefício os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa, ou seja, involuntariamente. A adesão ao Plano de Demissão Voluntária, portanto, não se enquadraria nas hipóteses previstas.

O relator do Recurso de Revista, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a decisão do TRT de Campinas violou o artigo 7, II da Constituição Federal. Também citou a Resolução 252 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ela estabelece que, “a adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similares não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária”.

A Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator e acolheu o recurso do Banespa, isentando-o da obrigação de fornecer as guias do seguro-desemprego.

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