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5 setembro 2005
Contrato do lixo
Dono da Leão Leão quer lacrar documentos apreendidos
O presidente da empresa Leão Leão, Luiz Cláudio Ferreira Leão, e outras três pessoas entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ negou o pedido para lacrar o material recolhido por determinação da Justiça de Sertãozinho (interior de São Paulo). A defesa alega que os documentos foram apreendidos irregularmente.
Segundo os autos, o Grupo de Atuação Especial para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado de Ribeirão Preto pediu instauração de inquérito policial ao delegado de Sertãozinho para apurar fraude em licitação entre a prefeitura e a empresa Leão Leão. Os fatos de deram em setembro de 2004.
O contrato determinava a prestação de serviço de manutenção da limpeza das ruas da cidade, coleta, transporte e destinação final do lixo. O inquérito também apura denúncia de formação de quadrilha, com base em escutas telefônicas.
Em seguida, foi autorizada a realização de busca e apreensão na prefeitura de Sertãozinho e na empresa Leão Leão. Os advogados alegam que o procedimento de busca ocorreu de forma abusiva e que diversos documentos que não estavam incluídos na investigação foram apreendidos.
No Supremo Tribunal Federal, a defesa pede, liminarmente, que essas provas sejam lacradas até o julgamento final do Habeas Corpus. No mérito, a devolução “dos documentos apreendidos em total desalinho com a ordem judicial inicialmente emanada”. O relator é o ministro Cezar Peluso.
HC 86.600
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2005
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