Autoridade questionada

Justiça mantém multa a advogado por desacato a juiz classista

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5 de setembro de 2005, 14h06

O advogado Ciro de Melo Tavares foi condenado a pagar multa de R$ 2 mil ao Serviço de Assistência Judicial Missionária Zênia Biarzniek por desacatar um juiz classista. Segundo a ação, durante sessão de julgamento, o advogado ofendeu, empurrou e ameaçou o juiz.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ainda cabe recurso. Os desembargadores federais negaram o pedido do advogado, que recorria da sentença da 3ª Vara de Sergipe.

No recurso, o advogado alegou que o fato não passou de uma exaltação, que partiu de ambas as partes. Segundo testemunhas, na sessão, Ciro de Melo Tavares disse que não reconhecia o juiz classista como autoridade e dizia: “mais tarde ou lá fora eu lhe pego”.

A pena aplicada está prevista no artigo 331 do Código Penal que estabelece detenção de seis a dois meses ou multa em casos de desacato de funcionário público no exercício da função ou em razão dela. O desembargador federal Francisco Wildo, presidente da 1ª Turma, manteve a decisão nos mesmos termos da 3ª Vara de Sergipe.

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