Justiça rejeita ação de delegado da PF contra rádio CBN

30/05/2006 13:04Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Correção do texto anterior, último parágrafo: ...
Correção do texto anterior, último parágrafo: "A polícia federal tem de cobrar..." (e não "temos", como escrevi).
30/05/2006 12:41Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Minha Cara Dra. Daniela Sena: A CR/88 também...
Minha Cara Dra. Daniela Sena: A CR/88 também prevê, como princípio da Administração Pública, por exemplo, a eficiência. Também prevê a liberdade de expressão, não é mesmo? Ora, criticar publicamente uma instituição pública não resulta em ofensa à moral subjetiva de seus membros. Pessoas incompetentes e corruptas existem em todas as profissões, inclusive no jornalismo. Se admitirmos a sua lógica, todos os jornalistas teriam que indenizar senadores, deputados, prefeitos, ministério público, advogados. Quer mais do que um Marcelo Rezende dizendo em todas as oportunidades possíveis que advogados são pilantras, que levam celulares para o PCC? A senhora, cara Dra. Daniela, leva celular para o PCC? Eu não levo!! Mas posso pedir indenização ao Marcelo Rezende por ter dito que a culpa é dos advogados? Sob o fundamento que agora qualquer pessoa acha que qualquer advogado é pilantra e que vive levando celular para bandido, ou não é assim? Penso que a polícia federal, assim como nós advogados, temos que cobrar das nossas respectivas associações a apuração e punição dos responsáveis por ineficiência ou corrupção.
5/09/2005 15:07Daniela Sena (Advogado Autônomo - Criminal)Primeiramente, o dano moral baseia-se na subjet...
Primeiramente, o dano moral baseia-se na subjetividade de a vítima se sentir ofendida, ainda que a ofensa tenha sido dirigida à classe a que ela pertence, uma vez que generalizando comentários, existe uma possibilidade muito grande de que alguém se sinta atingido moralmente. Sendo assim, equivocam-se a defesa e a ilustre magistrada por entender que o direito à uma indenização caberia apenas e tão somente à uma entidade de classe. Infelizmente, no Brasil, vemos que no que tange à dano moral, estamos anos luz atrás dos grandes sistemas jurídicos, e mais ainda, vemos que em nome de "Garantias Constitucionais", as pessoas "pisoteiam" a Carta Magna. Infelizmente, algumas pessoas (principalmente do meio jornalístico), confundem a liberdade irrestrita de expressão, com direito a ofender a integridade moral de outrem. Em qualquer grande grupo existem corruptos e corruptores, mas fazer disso uma prerrogativa de determinada classe, é sem sombra de dúvidas uma atitude passível de indenização por dano moral. Que pena que alguns meios de comunicação continuem funcionando como instrumentos de massificação de opinião e agressão à integridade moral de outrem. Além disso, jamais poderemos esquecer do caso da Escola Base, onde mais uma vez, comentários pré-concebidos influíram erroneamente para a imagem de outrem e essas pessoas até hoje sofrem as conseqüências disso.
4/09/2005 19:17welington (Estagiário - Trabalhista)Infelizmente há pessoas honestas e desonestas e...
Infelizmente há pessoas honestas e desonestas em toda profissão, se todos estivessem acima de qualquer preço, coisas assim não aconteceriam, e o mundo seria realmente melhor.

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