Reversão sexual

Deputado propõe tratamento psicológico para gays

Autor

4 de setembro de 2005, 10h09

A Justiça brasileira reconhece a opção sexual como um ato de liberdade, pleno de dignidade. Decisões judiciais neste sentido admitem a inclusão de parceiro homossexual em plano de saúde; equiparam direitos no INSS de homossexuais e heterossexuais, reconheceu o direito de parceiro do mesmo sexo em termos de herança ou de doação de órgãos.

Pois é na contramão deste contexto de tolerância e respeito à diversidade que o deputado federal Elimar Máximo Damasceno (Prona/SP) apresentou projeto de lei a favor do acompanhamento psicológico aos gays que querem voltar a serem heterossexuais.

Damasceno resgatou a Lei 4.119 aprovada em 1962, que previa auxílio psicológico aos homossexuais que quisessem mudar sua opção sexual, e entrou com projeto de lei de mesmo teor na Câmara dos Deputados, que foi encaminhado para a CCP — Coordenação de Comissões Permanentes para publicação nessa quarta-feira (31/8).

O deputado quer ir contra a resolução CFP 001/99 de 22 de março de 1999, do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe psicólogos de propor tratamento e cura para a homossexualidade. Para ele essa norma é limitadora , já que o psicólogo deve promover o bem estar do indivíduo e por isso, deve auxiliar se algum homossexual quiser reverter sua preferência sexual.

Para o deputado a pessoa não é homossexual, mas está homossexual. “Considero, ainda, ser direito humano dos que estão homossexuais, o acesso a esse tipo de auxílio psicológico, caso assim o desejem, pois só desta maneira será assegurado o respeito às diferenças no contexto dos diversos modos de subjetividade e da inclusão social” diz o projeto de lei.

Para o advogado Fernando Quaresma, coordenador da Defensoria Homossexual de São Paulo e tesoureiro da Associação do orgulho GLBT, é muito difícil que uma lei desse teor, que trata o homossexual como se ele precisasse necessariamente de tratamento psicológico, tenha aprovação na Câmara dos deputados. Segundo Quaresma os estados do Brasil têm aprovado leis, como a Lei Estadual 10.948 de 2001de São Paulo, que determinam penalidades a serem aplicadas pela prática de discriminação em razão de orientação sexual.

O jornalista Paulo Giacomini, membro fundador da Associação do Orgulho GLBT defende que deve ser assegurado a cada pessoa o direito de procurar sua identidade e o seu caminho. “Cada um sabe o que é melhor para ele. Somos diferentes, não temos que ser iguais”.

Para Giacomini os gays podem ser felizes com sua opção. A infelicidade está no homossexual enrustido que por conta de conflitos pessoais, doutrinas religiosas, convívio na sociedade não conseguem assumir a sua opção. “Não adianta querer viver como heterossexual, casar e ter sua vida pessoal dentro dos padrões da sociedade e ter uma vida dupla”.

PROJETO DE LEI No 5816, DE 2005

(Do Sr. Elimar Máximo Damasceno)

Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dar competência aos psicólogos para auxílio e suporte psicológico às pessoas que voluntariamente deixarem a homossexualidade.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o O art. 13 da Lei n.º 4.119, de 27 de agosto de 1962, passa a vigorar acrescido do §3º, nos seguintes termos:

“§ 3º O auxílio e suporte psicológicos às pessoas que voluntariamente deixarem o homossexualismo se inserem no âmbito de competência dos psicólogos devidamente habilitados junto aos respectivos conselhos profissionais.”

Art.2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os problemas que envolvem a questão da sexualidade no Brasil ainda padecem de certo grau de preconceito e são alvos de processos discriminatórios. Nesse contexto, a questão do homossexualismo tem sido objeto de estudos e debates, não se chegando a consensos, existindo opiniões que classificam as práticas homoeróticas ora como sintoma de alguma disfunção sexual, ora como expressão da liberdade de opção racionalmente adotada por determinados indivíduos. Além desses enfoques, ainda existem as concepções de cunho religioso que permeiam certos posicionamentos de alguns grupos sociais que devem ser respeitados, valorizando-se os diferentes modos de subjetividade, visando à inclusão social.

Todavia, alguns indivíduos afeitos a tais práticas podem, em alguma fase da vida, desejar abandoná-las. Para atingir tal objetivo, podem utilizar diversos meios, inclusive o acompanhamento psicológico , devendo o acesso a este ser-lhes assegurado.

Apesar da reconhecida importância do auxílio psicológico em tais casos, o Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP n.º 001/99, de 22 de março de 1999, proibindo os psicólogos de colaborarem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade”, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafo único, da citada norma.

Entendo ser tal norma limitadora, de forma indevida, dos direitos dos psicólogos elencados na Lei 4.119/62, contradizendo os seus próprios Princípios Fundamentais, dentre outros, onde se lê: Inciso II- “O Psicólogo trabalhará visando promover o bem-estar do indivíduo e da comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a consecução desse objetivo” ; e no Inciso V- “O Psicólogo estará a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua área, contribuirá pessoalmente para o progresso da ciência psicológica e será um estudioso das ciências afins.”

Em face disso, considero ser de bom alvitre que a citada lei estipule expressamente o direito dos psicólogos de colaborar, auxiliar e dar suporte psicológico às pessoas que desejarem deixar a homossexualidade e buscarem voluntariamente apoio profissional.

Considero, ainda, ser direito humano dos que estão homossexuais, o acesso a esse tipo de auxílio psicológico, caso assim o desejem, pois só desta maneira será assegurado o respeito às diferenças no contexto dos diversos modos de subjetividade e da inclusão social.

Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Deputados no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2005.

Deputado Elimar Máximo Damasceno

PRONA-SP

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!