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2 setembro 2005

Certidão online

Portaria regulamenta a emissão de certidões negativas online

Certidões negativas poderão ser solicitadas e emitidas a partir dos sites da PGFN — Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RFB — Receita Federal do Brasil. Isso é o que prevê a portaria conjunta que entrou em vigor nesta quinta-feira (1/9) e disciplina a emissão da “Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”.

Segundo a tributarista Claudia Petit Cardoso, do escritório Peixoto e Cury, “quando as informações que constarem no cadastro informatizado da RFB/PGFN não permitirem a expedição da certidão via internet, o contribuinte deverá apresentar requerimento, por meio de formulário específico, junto à unidade da RFB ou da PGFN de sua jurisdição”.

Caso o contribuinte seja instruído a comparecer à Receita ou e à PGFN, deverão ser apresentados requerimentos em ambos os órgãos. Em qualquer caso, o prazo para a análise dos requerimentos de certidão é de 10 dias. A certidão emitida terá validade de 180 dias. Já as certidões expedidas com existência de impugnação ou recurso administrativo terão validade por 60 dias.

PGFN/RFB 02/05 e IN RFB 565/05

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/10/2005 20:38 carlos2490 (Outros)
Certidão negativa da justiça Federal
Certidão negativa da justiça Federal

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