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2 setembro 2005
Valor mínimo
Lei acreana sobre teto para pagar dívida é constitucional
O estado do Acre conseguiu suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou inconstitucional a lei estadual que fixou em 30 salários mínimos o teto para pagamento de dívidas trabalhistas de pequeno valor. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes acolheu a argumentação do estado na ação, de afronta à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.868. Na ocasião, o Supremo definiu como obrigações de pequeno valor, pagas independentemente de precatórios, aquelas de valor igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Segundo o ministro, “o efeito vinculante alcança os fundamentos determinantes da decisão”. Ele afirmou que, no caso, deve ser considerado o parâmetro interpretativo fixado pelo STF no julgamento da ADI.
RCL 3.772
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2005
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