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1 setembro 2005
Falta de documentos
STJ rejeita liberdade a acusado pela morte de Dorothy Stang
O Superior Tribunal de Justiça extinguiu nesta quinta-feira (1/9) um Habeas Corpus em favor de Vitalmiro Bastos de Moura, um dos acusados pela morte da freira Dorothy Stang, em Anapu (PA). A defesa pretendia a imediata soltura de Bida, como é conhecido na região.
Bida foi pronunciado por homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante recompensa e à traição, de forma a impedir a defesa da vítima). O Tribunal de Justiça do Pará já havia rejeitado pedido idêntico.
No STJ, a defesa alegava que, ao contrário do que afirmou a desembargadora relatora, foram juntados os documentos necessários para o deferimento da medida liminar, que teriam sido dolosamente extraviados durante a tramitação naquele Tribunal. O motivo seria o notório "interesse da cúpula do Judiciário paraense em perpetrar a prisão provisória do Paciente".
Ainda segundo a defesa, o decreto de prisão preventiva do paciente foi feito em duas "singelas laudas", com data de 14 de fevereiro de 2005, e não tem a fundamentação exigida pelo inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, nulo.
Ao apreciar o pedido, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, não identificou qualquer ilegalidade na decisão da relatora no TJ paraense. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ vai no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra idêntico pedido feito em tribunal inferior, sob pena de indevida supressão de instância.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2005
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