Falta de documentos

STJ rejeita liberdade a acusado pela morte de Dorothy Stang

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1 de setembro de 2005, 15h38

O Superior Tribunal de Justiça extinguiu nesta quinta-feira (1/9) um Habeas Corpus em favor de Vitalmiro Bastos de Moura, um dos acusados pela morte da freira Dorothy Stang, em Anapu (PA). A defesa pretendia a imediata soltura de Bida, como é conhecido na região.

Bida foi pronunciado por homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante recompensa e à traição, de forma a impedir a defesa da vítima). O Tribunal de Justiça do Pará já havia rejeitado pedido idêntico.

No STJ, a defesa alegava que, ao contrário do que afirmou a desembargadora relatora, foram juntados os documentos necessários para o deferimento da medida liminar, que teriam sido dolosamente extraviados durante a tramitação naquele Tribunal. O motivo seria o notório “interesse da cúpula do Judiciário paraense em perpetrar a prisão provisória do Paciente”.

Ainda segundo a defesa, o decreto de prisão preventiva do paciente foi feito em duas “singelas laudas”, com data de 14 de fevereiro de 2005, e não tem a fundamentação exigida pelo inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, nulo.

Ao apreciar o pedido, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, não identificou qualquer ilegalidade na decisão da relatora no TJ paraense. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STJ vai no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra idêntico pedido feito em tribunal inferior, sob pena de indevida supressão de instância.

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