Benefício extendido

MPF analisa pedido de liberdade de irmãos Cravinhos

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1 de setembro de 2005, 20h16

O pedido de liberdade dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva foi enviado ao Ministério Público Federal pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os irmãos Cravinhos são acusados de terem assassinado o casal Marísia e Manfred von Richthofen, a pedido da filha das vítimas, Suzane. Eles estão presos na penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba (SP).

A defesa dos irmãos pede que seja estendida a eles a decisão que, em junho deste ano, libertou a estudante. No julgamento do Habeas Corpus de Suzane, o entendimento que prevaleceu na 6ª Turma foi o de que faltou fundamentação ao decreto de prisão preventiva. A estudante estava presa há dois anos e três meses. As informações são do STJ.

O pedido dos irmãos foi apresentado em julho, durante o recesso do Judiciário, e entregue ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Ele entendeu que não havia elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos cúmplices. O ministro determinou que os autos seguissem para o Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer sobre a identificação da situação de cada um dos réus. O MPF, contudo, não emitiu opinião a respeito, pois ainda não havia acórdão.

Agora o relator do caso é o ministro Nilson Naves, cujo posicionamento prevaleceu quando do julgamento do HC de Suzane. Assim ele ficou responsável por lavrar o acórdão. A análise do pedido de extensão será feita após o retorno dos autos com o parecer do MPF. No órgão, o caso foi distribuído ao subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira.

Direitos iguais

Segundo a defesa dos irmãos Cravinhos, eles e Suzane são co-acusados com a mesma tipificação penal, ou seja, respondem pelos mesmos crimes. “Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, ‘não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com a liberdade da paciente”.

A defesa dos irmãos alega que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que “havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de beneficio obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória”.

O pedido é para que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, “já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal”.

Para a defesa, se isso na acontecer ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a “maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas”.

HC 41.182

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