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1 setembro 2005

Rinha federal

Delegado que prendeu Duda Mendonça é indiciado pela PF

Por Claudio Julio Tognolli

O delegado federal Antonio Rayol, autor do flagrante que levou à cadeia o publicitário Duda Mendonça, foi indiciado pela Polícia Federal, junto do agente que o ajudou a lavrar a ocorrência. A comissão que decidiu pelo indiciamento do delegado e do agente federal Fábio (que dispõe de imunidade sindical) é tripartite, comandada pelo delegado federal Luiz Ernesto Rodrigues Young, do Rio de Janeiro.

Rayol e o agente Fábio atravessaram uma fase de instrução que se iniciou em dezembro passado e foi encerrada no último dia 31 de agosto. O despacho de indiciamento, conduzido pelo delegado Young, acusa o delegado Rayol e o agente Fábio de cometerem três transgressões contra o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. As acusações falam genericamente em “concorrer para escândalo público” e arranhar “publicamente a reputação da PF”.

O indiciamento dos dois policiais foi calcado na Lei 4.878, de 1965, do Departamento de Polícia Federal. Mas, segundo as defesas do delegado Rayol e do agente Fábio, o indiciamento é legal e constitucionalmente desarvorado, porque, pela Carta Magna de 1988, ao funcionário da PF é facultado repassar informações da repartição pública que não estejam sob o manto do segredo de Justiça. A defesa do agente Fábio alega, além disso, que por dispor de imunidade sindical ele não poderia ter sido indiciado.

Depois de 28 anos de corporação com uma folha de serviços sem reparos, o delegado Rayol sofreu, em seis meses, cinco diferentes sindicâncias. Por trás desta devassa está o fato de Rayol ter comandado a operação que resultou na prisão do publicitário Duda Mendonça numa rinha de galos, no Rio de Janeiro, em outubro passado.

No dia 28 de outubro de 2004, sete dias depois da operação, que foi no dia 21, saiu uma nota no jornal Folha de S. Paulo segundo a qual o presidente Lula teria determinado ao ministro da Justiça que investigasse se a operação teve motivação política, e que tomasse as providências que julgasse adequadas, inclusive com “troca de comandos”.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

31/10/2006 12:57 advogado curioso (Advogado Autônomo)
realmente o simples indiciamento do Duda e da q...
realmente o simples indiciamento do Duda e da quadrilh é muito pouco, senõ vejamos, BRIGA DE GALO é crime tipificado no Codigo Penal, briga de galo até a morte é maltratar os animais, ora, se é crime foi preso em flagrante, não pode o presidente Lula e nem tampouco o Ministro Marcio, com um simples telefonema mudar a lei, nem tampouco sumir com o delegado e equipe, ou já estamos em REGIME AUTORITARIO, quem é amigo do Rei (Ali-Baba) pode tudo, os outros não.
4/09/2005 11:52 Comentarista (Outros)
O simples indiciamento é pouco... Em qualque...
O simples indiciamento é pouco... Em qualquer país decente, o indiciado já teria sido exonerado a bem do serviço público. Mas esperar isso na republiqueta das bananas já é demais! E viva o Brasil...
2/09/2005 12:40 Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)
Não tenho procuração para defender os policiais...
Não tenho procuração para defender os policiais federais mencionados na matéria. Posto isso, lembro ainda, não concordar com as pirotécnicas diligências policiais, principalmente as da pf. Porém, a situação dos dois policiais é no mínimo estranha a ponto de "pôr uma pulga atrás da orelha" de quem lê a notícia. Inopinadamente alguém com quase trinta anos de profissão passa a ter inúmeras sindicâncias deflagradas contra si, coincidentemente, após prender personagem conhecida por estreitos laços com o PT e seus comandantes. Pessoa essa que além de apreciar briga de galos (independentemente de sua legalidade ou não, mas sob o aspecto humano, moral e ético da coisa em si) também gosta de receber dinheiro do caixa 2 do PT e lá fora!!! Tem alguma coisa fora do encaixe nesse desencaixado jogo do poder que passa por cima de quem não comunga com suas crendices de poder.

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