Porte de drogas

Réu não pode ficar preso à espera de exame toxicológico

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31 de outubro de 2005, 13h44

Um acusado não pode ficar preso por tempo indeterminado por falta de estrutura para transportá-lo para fazer exame toxicológico. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que colocou em liberdade um homem preso em flagrante com meio quilo de maconha e que alegava dependência química.

O ministro Nilson Naves, relator do processo, destacou que Sebastião Benedito Filho teve seus exames de dependência toxicológica repetidamente retardados por falta de viatura policial para levá-lo ao local do exame. Ele havia sido preso em 2003, em São Paulo.

O STJ acolheu os argumentos da defesa, de excesso de prazo e falta de fundamentação para a manutenção da prisão. O tribunal considerou genéricos os argumentos que foram usados em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo para manter o acusado preso.

As alegações que o mantinham preso eram de que o crime de tráfico de drogas é hediondo e que muitas pessoas que cometeram o crime previsto no artigo 12 (tráfico) da Lei de Entorpecentes acabam sendo condenadas pelo artigo 16 (porte) da mesma lei.

RHC 17.285-SP

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