Certificado de conclusão

Mesmo sem diploma, graduado deve ter registro em conselho

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31 de outubro de 2005, 10h19

O certificado de conclusão de curso superior é suficiente para que seja feita a inscrição do profissional em seu conselho de classe. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso registre uma profissional formada mesmo sem a apresentação do diploma. Cabe recurso.

O presidente do conselho impediu a veterinária de fazer o registro porque ela apresentou somente o histórico e a certidão de colação de grau da Universidade Federal de Mato Grosso.

Na primeira instância, o entendimento foi de que o ato do Conselho Regional de Medicina Veterinária afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o registro da candidata com base nos documentos que já foram apresentados seria incapaz de causar risco à sociedade, porque ela já concluiu o curso.

A relatora do processo no TRF da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, confirmou a sentença de primeira instância.

Processo 2004.36.00.010469-9/MT

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