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31 outubro 2005
Direito de defesa
Se infrator não é notificado, valor da multa tem de ser devolvido
O Dnit — Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes terá de devolver o valor de uma multa porque o proprietário do veículo não foi notificado da infração no prazo determinado por lei para apresentar defesa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso.
O departamento alegava que não deveria responder ao processo. O relator, desembargador federal Antônio Ezequiel, esclareceu que o órgão tem competência para executar e fiscalizar o trânsito, aplicando as penalidades previstas. Assim, o Dnit é legítimo para responder à ação.
Quanto ao mérito, o relator entendeu que a multa de trânsito aplicada com base nas informações de sistema eletrônico exige notificação prévia para que o infrator possa apresentar sua defesa.
No processo administrativo, duas notificações precisam ser aplicadas: a primeira para ciência da data de autuação e a segunda para conhecimento da penalidade imposto e possível apresentação de recurso. Como esse processo não foi seguido, foi irregular a cobrança da multa.
Ac 2003.35.00.009443-1/GO
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2005
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