Quinto constitucional

OAB entra com ação no Supremo em defesa de lista do quinto

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28 de outubro de 2005, 17h01

A seccional paulista da OAB entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desconsiderou uma das cinco listas sêxtuplas enviadas pela entidade para a escolha dos nomes às vagas do quinto constitucional. O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.

O ponto de atrito entre advogados e desembargadores se estabeleceu quando o Órgão Especial do TJ paulista decidiu ignorar a primeira lista e fazer uma nova, com os nomes remanescentes das outras quatro.

A OAB-SP alega que o ato foi inconstitucional. E o Tribunal de Justiça de São Paulo sustenta que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais.

O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da entidade. Um dos nomes teria sido reprovado nove vezes em concurso para a magistratura.

A lista que provocou a celeuma foi a primeira analisada pelos desembargadores. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. Os outros advogados da primeira lista eram Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Junior.

A lista da discórdia feita pelos desembargadores é a seguinte: Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Mas, para a OAB paulista, a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

“Queremos que seja obedecida a Constituição Federal que, em seu artigo 94, estabelece a competência da OAB para indicar os integrantes da lista sêxtupla, destinada a preencher a vaga do quinto constitucional”, afirma o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Representação ao CNJ

A briga também deve ser discutida no Conselho Nacional de Justiça. A OAB de São Paulo afirmou que vai entrar com representação no CNJ contra a decisão dos desembargadores paulistas.

A iniciativa tem o apoio do Conselho Federal da Ordem. Segundo o presidente nacional da entidade, Roberto Busato, “já não se trata apenas de prerrogativas da advocacia de São Paulo, mas sim de um atentado às prerrogativas da advocacia brasileira, que é de participar dos tribunais através do quinto constitucional, um princípio que vigora em todas as constituições do país”.

Confira os nomes dos escolhidos nas demais listas

Lista 1: Vera Lúcia Angrisani (com 21 votos), Manuel Pacheco Dias Marcelino (19) e Maura Roberti (11)

Lista 2: Marcos Antonio Benasse (16), Júlio César Brandão (14) e Roberto Nussinkis Mac Cracken (13)

Lista 3: João Negrini Filho (19), Clodoaldo Ribeiro Machado (18) e Luiz Antônio Silva Costa (com 12 votos)

Lista 4: João Alberto Pezarini (16), Walter Piva Rodrigues (15) e Ricardo Nicolau (14 votos).

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