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28 outubro 2005
Previsto no contrato
Justiça manda Unimed fazer transporte aéreo de cliente
A Unimed está obrigada a fazer o transporte aéreo de uma cliente que sofreu acidente de trânsito, da cidade de Macaé (RJ) para Goiânia (GO). A juíza Ilma Vitório Rocha, da 2ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar determinando à Unimed que providencie o transporte no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A paciente argumentou que é cliente do plano de saúde e que o contrato prevê prestação de serviços de assistência à saúde suplementar, com previsão de transporte aéreo e cobertura do atendimento em âmbito nacional.
De acordo com o processo, a segurada estava de férias no Rio de Janeiro quando sofreu um acidente de trânsito sofrendo múltiplos traumatismos. Atendida com urgência e internada na cidade de Macaé, ela precisa de cirurgia na coluna cervical. Ao pedir a liminar, a cliente alegou que a Unimed se recusa a fazer seu transporte para Goiânia, insistindo em que o procedimento cirúrgico seja feito em Macaé.
A juíza Ilma Vitório Rocha considerou que, além de o contrato prever transporte aéreo e cobertura nacional, a paciente está em estado delicado de saúde, de forma que a cirurgia, se feita no Rio de Janeiro, ficaria onerosa para a família, que está distante da local. A juíza também considerou que os recursos médico-hospitalares de Goiânia são melhores do que os de Macaé.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2005
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