Notícias
28 outubro 2005
Prisão indevida
Estado é condenado por prender homônimo de procurado
O estado de Minas Gerais terá de pagar R$ 15,6 mil de indenização a Wanderlúcio Chaves por mantê-lo preso indevidamente por 24 horas. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Ainda cabe recurso.
Os policiais se enganaram porque o verdadeiro procurado tem o mesmo nome do autor da ação. O mandado de prisão não trazia filiação do réu ou as características do procurado.
O estado alegou que agiu “em estrita observância do dever legal” e afirmou que Wanderlúcio Chaves foi preso em flagrante pelo crime de porte de drogas. Para o relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, o estado foi imprudente.
O relator citou depoimento da delegada de plantão, que afirmou que o verdadeiro procurado era procurado por dívida alimentar e não por porte ilegal de entorpecentes. Para o desembargador Pinheiro Lago, “o dano moral está demonstrado, tendo em vista que um inocente foi submetido a uma cela pública injustamente”.
Processo 1.0024.03.027196-9/001
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2005
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/09/2005 Justiça manda estado indenizar vítima de prisão ilegal
- 16/08/2005 Estado de Goiás é condenado por prender homem errado
- 24/07/2005 A responsabilidade do Estado pela prisão ilegal
- 21/10/2004 Estado do Paraná é condenado por manter prisão indevida
- 21/06/2004 Estado é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais
- 24/10/2003 Prisão indevida gera indenização por danos morais em SC
- 25/10/2002 STJ: comerciante não podia ser depositário judicial.
- 27/08/2002 Cientista deve ser indenizado pelo Estado, decide TJ-RS
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/11/2005.