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28 outubro 2005
Direito familiar
Avós maternos também são responsáveis por pensão
Os avós maternos são tão responsáveis por garantir o sustento de uma criança ou um adolescente quanto os avós paternos. A decisão, que vai contra a jurisprudência até então dominante do Superior Tribunal de Justiça, é baseada no Novo Código Civil Brasileiro.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do STJ e teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. Na ação, a criança ou adolescente, representado pela mãe, pede revisão do valor da pensão ao pai e aos avós paternos. Com o argumento de litisconsórcio necessário, os réus pediram a inclusão dos avós maternos como co-réus. A ação chegou ao STJ como um Recurso Especial, impetrado pelos avós paternos. Para os ministros, o caso é de litisconsórcio obrigatório simples.
“A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no pólo passivo da demanda”, manifestou o ministro Fernando Gonçalves em seu voto.
Gonçalves destacou que a obrigação de alimentar os filhos é do pai e da mãe e, em caso de não haver o pagamento necessário, a responsabilidade deve ser dividida entre os avós paternos e maternos de acordo com as possibilidades de cada.
Com base no antigo Código Civil, o STJ havia pacificado até então que a citação dos avós maternos, em um caso como este seria dispensável, por se tratar de litisconsórcio facultativo impróprio, e não necessário.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2005
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