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27 outubro 2005
Morte da freira
STJ nega HC a acusado de mandar matar Dorothy Stang
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus impetrado por Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, acusado de oferecer recompensa de R$ 50 mil pela morte da freira Dorothy Stang. A defesa do acusado pretendia anular o decreto de prisão preventiva.
Segundo os advogados, a ordem de prisão trazia alegações genéricas, fundadas em presunções e juízo subjetivo de valor, sem qualquer referência a “fatos ou atitudes, reais e atuais, provocados, direta ou indiretamente, pelo coato”. A sentença de pronúncia também não indicaria qualquer outro fundamento para manter a prisão, apenas remetendo ao decreto anterior de prisão preventiva.
O ministro Arnaldo Esteves Lima não acolheu os argumentos. “Não assiste razão ao impetrante quando afirma que o decreto prisional, assentado exclusivamente na autoria e gravidade do delito, além da comoção causada na comunidade, restringiu cautelarmente a liberdade de locomoção do paciente com invocação solta e genérica”, afirmou o relator.
Relator do caso, Lima afirmou que a ordem de prisão é justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública.
HC 46.484
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2005
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