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27 outubro 2005
Danos materiais e moral
Empresa de ônibus terá de indenizar vítima de acidente
A Transportes Amigos Unidos terá de pagar indenização de R$ 54,5 mil para uma passageira que ficou machucada em um acidente com o ônibus da empresa. A decisão é da juíza da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri.
Segundo os autos, Kazuy Batista da Silva perdeu três dentes frontais e sofreu graves lesões no braço esquerdo. A Transportes Amigos Unidos alegou que o acidente não foi a causa das lesões e negou que ela fosse passageira.
A juíza, no entanto, entendeu que o acidente foi sim a causa das lesões sofridas pela passageira, caracterizando o nexo causal. Para Vanessa Cavalieri, seria irrelevante saber se o acidente ocorreu por culpa do motorista ou não.
“Em se tratando de contrato de transporte de pessoas, a ocorrência de acidente insere-se no chamado fortuito interno, pois faz parte do risco inerente à atividade empresarial desenvolvida, devendo a empresa arcar com o ônus decorrente da atividade que lhe é lucrativa”, esclareceu a juíza.
Processo 2004.001.143144-8
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2005
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Não sei se com a notícia devo rir ou chorar... ...
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