Reação da classe

Advogados famosos apóiam OAB-SP na questão do quinto

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27 de outubro de 2005, 21h14

Um grupo de advogados famosos por sua trajetória profissional resolveu se manifestar contra a atitude do Tribunal de Justiça de São Paulo que ignorou uma das listas sêxtuplas encaminhadas pela OAB com os nomes dos candidatos ao quinto constitucional. Manifestaram-se contra a decisão advogados e professores como Arnaldo Malheiros Filho e José Afonso da Silva, Arnoldo Wald e Ives Gandra Martins, entre outros.

O chamado quinto constitucional garante que um quinto das vagas de desembargador devem ser preenchidas alternadamente por representantes da advocacia e do Ministério Público. Como havia cinco vagas para advogados a serem preenchidas, a OAB-SP enviou cinco listas sêxtuplas para o TJ-SP. Cabe ao tribunal escolher três nomes de cada lista e enviar para que o governador do estado escolha um para preencher cada vaga.

Os desembargadores descartaram uma das listas e colocaram nomes que sobraram das outras quatro no lugar. “O Quinto é constitucional porque está expresso no artigo 94 da Constituição Federal. Não existe a possibilidade de não ser. Por isso, acredito que a OAB-SP vá recorrer dessa decisão do TJ”, afirma José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e secretário de Segurança Pública da gestão do governador Mário Covas.

“No quinto, tal como existe hoje, OAB tem a incumbência constitucional de submeter seis nomes ao Tribunal e a Constituição dá ao Tribunal a incumbência de retirar três da lista e enviar ao governador, que tem o poder de escolher um nome. Se cada um deles exercer a fatia do poder que a Constituição deu a cada um, não há razão para o conflito”, opinou Arnaldo Malheiros Filho, advogado criminalista e professor de Direito Penal e Econômico na Fundação Getúlio Vargas.

Segundo Arnoldo Wald, advogado e professor catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o quinto deve ser respeitado e é importante “que a advocacia, tanto quanto o Ministério Público, tenha seus representantes nos tribunais”.

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo Bastos Neto, afirmou que “o Tribunal fugiu do texto constitucional ao desrespeitar a escolha dentre as listas sêxtuplas apresentas pela OAB-SP, que detém a escolha e eleição dos candidatos por prerrogativa constitucional, sendo descabida a interferência do TJ quanto ao mérito dessa escolha”.

O professor Ives Gandra Martins também defendeu o quinto constitucional ao afirmar que ele “é uma garantia do cidadão de ver representadas as instituições no Tribunal. Portanto, minha tese é que deveria ser uma cláusula pétrea”.

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