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27 outubro 2005
Dever de cuidar
Administradora de cemitério responde por violação de túmulo
A empresa Campo da Esperança Serviços, administradora de cemitérios, terá de indenizar um homem em razão da violação do túmulo de sua mulher e de seu filho. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A Justiça fixou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais e de R$ 90 por danos materiais. Cabe recurso. O autor da ação alegou que pedras de granito e flores plantadas no local foram furtadas.
A Campo da Esperança argumentou que não foi responsável pela violação, já que isso só acontece quando os restos mortais são retirados, o que não ocorreu no caso. A administradora afirmou ainda que não foi negligente.
O relator do recurso, juiz Iran de Lima, esclareceu que a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores. “Além do mais, caberia à empresa apelante o dever de guarda, vigilância, manutenção e conservação do cemitério, sendo a mesma obrigada a prover todos os meios necessários para que os túmulos sejam preservados”, afirmou.
Processo 2005.01.1041696-9
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2005
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