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26 outubro 2005
Destempero verbal
TJ paulista rejeita ação contra juiz que xingou advogado
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou nesta quarta-feira (26/10) queixa-crime contra o juiz Josué Vilela Pimentel, da Vara Distrital de Ilha Bela (no litoral norte paulista). O juiz foi acusado pelo advogado Vanderlan Ferreira de Carvalho de calúnia, difamação e injúria. A decisão foi do Órgão Especial — colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.
O relator Passos de Freitas votou pela rejeição da queixa-crime argumentando que ela foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento.
Os crimes, segundo o advogado, aconteceram durante audiência feita em 5 de agosto de 2003, no Fórum de Ilha Bela. Na ocasião, o juiz ouvia depoimentos das partes envolvidas no processo entre a empresa M/M Participações Ltda. e Cristobal Parraga Gómez Filho.
No decorrer da audiência, o juiz teria esmurrado a mesa de trabalho por duas vezes e atacado o advogado com as frases: “Vá tomar no..”, “vá para pp... seu fdp”. Notificado para se defender, o juiz admitiu seu destempero verbal, inclusive as palavras descritas na queixa-crime. Alegou que agiu sob violenta emoção e que os impropérios foram provocados pela conduta do advogado, que impedia o prosseguimento da audiência.
Por fim, o juiz negou o dolo de ofender e reclamou ao Órgão Especial a decadência do direito de ação, observando que a queixa-crime foi feita inicialmente perante juízo incompetente e no último dia do prazo decadencial.
O desembargador Canguçu de Almeida sugeriu que o Órgão Especial encaminhasse orientação ao magistrado para não mais incorrer no mesmo ato, mas sua sugestão não foi aceita pelos demais desembargadores.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2005
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