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25 outubro 2005
Soberania americana
União não consegue cobrar imposto do consulado dos EUA
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu uma Ação Civil Originária em que o governo brasileiro tentava cobrar imposto de importação sobre equipamento mandado dos Estados Unidos para o consulado-geral no Brasil.
Na ação, a União alegava que alguns bens foram enviados para uma exposição temporária no Brasil e acabaram ficando aqui sem que houvesse autorização para tal. A ação foi ajuizada na 7ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, mas o juiz negou a competência e enviou o caso para o Supremo.
Os Estados Unidos alegaram que havia imunidade de jurisdição quando foram questionados sobre o caso. A Procuradoria-Geral da República se manifestou também pela extinção do processo sem o julgamento do mérito. A imunidade da cobrança de impostos tem algumas excessões, como a arrecadação de impostos no pagamento a funcionários brasileiros, por exemplo.
A ministra baseou a decisão na Convenção de Viena, que garante imunidade para consulados e embaixadas, especialmente em questões tributárias. Assim, a União só pode cobrar impostos quando o Estado estrangeiro renuncia de forma expressa ao benefício da imunidade.
Leonardo Fuhrmann é repórter da revista Consutor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de outubro de 2005
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